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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​EM DESACORDO

TRF nega recurso de chapa que pleiteia comandar o CRECI para o triênio 2022/2024

Foto: Reprodução

TRF nega recurso de chapa que pleiteia comandar o CRECI para o triênio 2022/2024
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acatou o recurso da chapa indeferida ‘Pra Frente Corretor’, representada por Claudecir Contreira, atual vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, que pleiteia comandar o CRECI para o triênio 2022/2024.

A justiça certificou na última sexta-feira (15), que o recurso estaria em desacordo com o artigo 23, inciso IV, da Portaria Presidência 8016281/2019 do TRF, e já determinou o cancelamento da distribuição do recurso, ocorrendo juridicamente a ‘preclusão consumativa’, ou seja, em tese, a chapa de Claudecir não tem mais direito de recorrer juridicamente.
 
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A chapa de Claudecir havia recorrido da decisão, da Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que suspendeu o comando da sentença que autorizou a chapa ‘Pra Frente Corretor’ concorrer via liminar o pleito eleitoral realizado nos dias 06 e 07 de julho.
 
A Comissão Eleitoral do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, havia indeferido o registro da chapa ‘Pra Frente Corretor’ por não estar respeitando as normas para concorrer ao pleito eleitoral.
 
Da decisão da juíza Kátia Balbino, considerou que quatro integrantes da chapa ‘Pra Frente Corretor’ estavam inadimplentes com o Conselho, e que foi correta a decisão da comissão eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da chapa de Claudecir.
 
Conforme a Resolução-COFECI n. 1.446/2020, que estabeleceu as normas para realização de eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI), diz (§ 3º do artigo 27) que será automaticamente excluído do pleito o candidato que no decorrer do processo eleitoral, vier a inadimplir, total ou parcialmente, obrigação financeira de qualquer natureza junto ao CRECI. 
 
A lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão, no artigo 12 exige que para serem membros do Conselho Regional, os Corretores de Imóveis devem ter inscrição principal na jurisdição há mais de 02 (dois) anos, e não ter sido condenados por infração disciplinar. Aliado a isso, o artigo 34 do Decreto 81.871/1978, também exige a adimplencia junto ao Conselho para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica.
 
Com o cancelamento do recurso, a chapa de Claudecir não conseguiu recorrer da decisão.  A chapa adversária, comandada pelo atual presidente do CRECI, prof. Benedito Odário, é a única chapa que se adequou às normas eleitorais, e, portanto, sendo a única elegível, e deverá permanecer na direção do CRECI/MT para o triênio 2022/2024.
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