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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Mendes defende norma que concede porte de arma a procuradores de estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mendes defende norma que concede porte de arma a procuradores de estado
O governador Mauro Mendes (DEM) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela legalidade de lei que que estabelece entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado o direito ao porte de arma de fogo. Peça foi enviada ao STF nesta terça-feira (5).

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Posicionamento do governador é para que seja julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo Mendes, processo deve ser extinto em razão da ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.
 
Toda a argumentação desenvolvida pela PGR caminha no sentido de que a norma estadual traria hipótese não prevista no Estatuto do Desarmamento para a concessão de porte de arma de fogo, sendo que essa extrapolação legislativa seria ofensiva à competência privativa da União.
 
A ação constitucional não seria cabível porquanto eventual violação à Constituição Federal, conforme Mendes, é meramente reflexa, dependente da análise da legislação infraconstitucional para sua aferição.
 
No mérito, o governador argumenta que a lei questionada não traz questão relacionada à autorização para produção e comércio de material bélico e que não há norma constitucional que preveja, expressamente, a competência legislativa privativa da União para o tratamento da matéria.
 
A ação

Segundo Aras, dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria. Ele enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, salienta Aras.
 
Na ação, o procurador-geral citou diversos entendimentos do STF no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais semelhantes e alega que a concessão de porte de arma fora das hipóteses expressamente previstas na legislação federal configura ilícito tipificado no Estatuto do Desarmamento.
 
O estatuto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, quando se assentou que o porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, portanto, de competência privativa da União.
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