Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

decisão da presidência

Supremo mantém Fachin relator de reclamação de Stringueta contra cautelar que impede ataques ao MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Supremo mantém Fachin relator de reclamação de Stringueta contra cautelar que impede ataques ao MPE
O presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Luiz Fux, indeferiu pedido e determinou que seja mantida relatoria em reclamação proposta pelo delegado Flávio Stringuetta com pedido de medida cautelar para que seja barra decisão estadual que proíbe “ataques” ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O ministro Edson Fachin segue como relator.
 
Leia também 
Fachin pede que presidente do STF julgue reclamação de Stringueta contra cautelar que impede ataques ao MPE

 
“Não assiste razão ao reclamante, devendo ser mantida a distribuição do feito para o Ministro Edson Fachin. Restituam-se os autos ao gabinete do eminente Relator”, decidiu Fux no dia 24 de setembro.
 
Em MT, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso e manteve a validade de decisão liminar que impede o delegado de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros. 

O recurso no TJMT foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira. Decisão, em sessão do dia oito de setembro, foi estabelecida de forma unânime. Segundo Rubens, ao determinar que se “abstenha de emitir novos ataques”, fica claro o propósito do juízo de origem de coibir a reiteração do abuso, e não de censurar a liberdade de manifestação de pensamento.
 
Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, Stringueta causou danos ao procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e a vários outros nomes do Ministério Público. O membro da Polícia Civil divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Segundo processo, no artigo, o policial disse que promotores de justiça rateavam as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo, o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato.

Coube ao juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, em ação proposta pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, determinar que o delegado se abstenha de emitir novos ataques.
 
No Supremo, Stringueta afirma que a decisão que concedeu parcialmente a medida liminar, confirmada em sede de agravo de instrumento, se pautou meramente nas insinuações trazidas pelo autor da demanda, sem analisar o contexto da publicação do artigo.
 
Segundo Stringueta, a Constituição Federal consagra a plena liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos. Há, assim, a existência censura prévia, fato que, conforme o delegado, vai contra orientações e decisões do Supremo Tribunal Federal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet