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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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EXECUTIVO ESTADUAL

Justiça mantém nula estabilidade de servidora do Executivo que não passou por concurso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém nula estabilidade de servidora do Executivo que não passou por concurso
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso (embargos de declaração) e manteve nulidade de decreto que concedeu estabilidade a A.A. de O., servidora do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (22).

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“Com efeito, observo  que  a embargante  deixou  de  apontar  especificamente  os  vícios  que  ensejariam  a oposição  dos  embargos  de  declaração, mas  fez  do  instrumento  uma  nova contestação, o  que  por  certo, não  se  admite. Pode-­se  concluir  que  os embargos  de  declaração  tem  apenas  caráter  protelatório, pois  pretende rediscutir o que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer  os  fatos  e  teses que  sustentou”, salientou Vidotti ao rejeita o recurso. Houve ainda aplicação de multa pelo recurso de caráter meramente protelatório.
 
Segundo os autos, a requerida foi contratada pela primeira vez pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, em 1991, para o cargo de agente administrativo, sendo desligada em 1995.

Em momento posterior, segundo os autos, A.A. de O. foi designada para sucessivos cargos comissionados, sendo declarada estável no serviço público por meio de decreto datado de 2011.
 
Na decisão que anulou decreto, Vidotti esclareceu que para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso dos.
 
Decisão que anulou a estabilidade foi publicada no dia 18 de agosto.
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