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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Justiça anula estabilidade de servidor público e cassa pensão paga após morte

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidor público e cassa pensão paga após morte
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública, julgou procedente ação para declarar nulidade de ato que estabilizou Lacyfran Pereira da Silva, já falecido, no serviço público. Pensão paga após falecimento foi cassada. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (5). 

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O Ministério Público apontou possível nulidade absoluta do ato administrativo de estabilização extraordinária do ex-servidor Lacyfran Pereira da Silva, bem como todos os atos subsequentes que o efetivaram no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” e que, posteriormente, fundamentaram a concessão do benefício de pensão vitalícia, em favor de Francisco Pereira da Silva.
 
Ficou constatado que o servidor foi contratado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em dezembro de 1989, sob o regime da CLT e a título de experiência, lotado na Secretaria de Ação Parlamentar.
 
Posteriormente, foi concedida a averbação na ficha funcional do referido servidor, de tempo de serviço prestado ao Tribunal da Justiça do Estado de Mato Grosso, no cargo de Oficial de Justiça.
 
Após o ex-servidor ser transferido para a Secretaria de Serviço Legislativo, houve a extinção automática do seu contrato de trabalho, quando passou ao regime estatutário e assim, o seu emprego foi transformado em cargo de carreira de Assistente de Plenário.
 
Após a transformação do emprego em cargo público, o ex-servidor recebeu sucessivos enquadramentos, até alcançar o Cargo de Oficial Legislativo. O ex-servidor obteve ainda averbação em sua ficha funcional por tempo de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Angical-BA. Na sequência, obteve outros enquadramentos, passando a ocupar o cargo de Técnico Legislativo de Nível Fundamental.
 
Diante do falecimento do servidor em 2003, foi concedido o benefício de pensão por morte, em favor do requerido Francisco Pereira da Silva, pensão essa ainda ativa.
 
Em sua decisão, Vidotti afirmou que a concessão da estabilidade excepcional concedida ao ex-servidor Lacyfran Pereira da Silva é inconstitucional, uma vez que não há comprovação do exercício do cargo ou função, pelo menos cinco anos ininterruptos, no mesmo ente público, anteriores a promulgação da Constituição Federal.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do Ato nº. 451/98, que declarou a estabilidade excepcional indevida no serviço público ao ex-servidor falecido Lacyfran Pereira da Silva; bem como dos atos administrativos subsequentes, especialmente o Ato n. 590/03, que concedeu ao ex-servidor o enquadramento no cargo ‘Técnico Legislativo de Nível Médio’ e ainda; o Ato nº 100/04, que concedeu, posteriormente, a pensão por morte ao beneficiário Francisco Pereira da Silva”, finalizou a juíza.
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