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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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político apelou

Juíza nega bloqueio em nome de Silval para pagar honorários reconhecidos na Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega bloqueio em nome de Silval para pagar honorários reconhecidos na Justiça
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível, negou pedido para bloquear R$ 84 mil em nome do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Requerimento partiu do advogado Lauro José da Mata. O político foi condenado a pagar R$ 60 mil em ação de arbitramento de honorários. Mata apresentou valor atualizado correspondente a R$ 84 mil e argumentou pelo bloqueio.

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Conforme publicação no Diário de Justiça desta segunda-feira (26), negativa ocorre “em virtude do manifesto equívoco no manejo de pedido de tutela provisória, visto que o feito fora sentenciado no último dia 13 de julho do corrente ano”.
 
Após negar o bloqueio, a magistrada determinou manifestação no prazo de 15 dias. Resposta deve ocorrer em apelação interposta por Silval Barbosa. “Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso mediante as cautelas de praxe, independente de juízo de admissibilidade”.
 
Segundo os autos, o advogado foi contratado em 2010 para apresentar defesa em uma representação que tramitou perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em decorrência da urgência daquela demanda e em relação a confiança entre as partes, o requerido acabou por não assinar o contrato de honorários que havia sido formalizado pelo autor.

Lauro José da Mata sustentou que ficou estabelecido entre as partes que os honorários advocatícios seriam pagos no montante de R$ 60 mil, levando em consideração a complexidade da causa e grau de relevância do objeto.

Ainda segundo o advogado, após a conclusão da causa com êxito, o requerido não adimpliu com o pagamento dos honorários convencionados. Mata tentou solucionar de forma consensual, todavia, em razão de que o ex-governador se envolveu em processos judiciais graves, não houve acordo.
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