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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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33º Zona

Prefeito e vice são cassados na Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Prefeito e vice são cassados na Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico
Justiça Eleitoral julgou procedente representação do Ministério Público (MPE) para reconhecer a prática de abuso do poder econômico e cassar os mandatos de Maurício Ferreira de Souza e Gilmar Santos de Souza, prefeito e vice-prefeito de Peixoto de Azevedo. Decisão, do dia 25 de julho, foi proferida pelo juiz da 33º Zona Eleitoral, Evandro Juarez Rodrigues.

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Conforme os autos, a Polícia Militar apreendeu, na véspera da eleição, duas pessoas com quantidade considerável de dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividades, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, contendo a descrição de 43 nomes de pessoas e recibos de “prestação de serviços” preenchidos com os nomes contidos nesta relação, sendo no total de 42 com valor nominal de R$ 300 e um no valor de R$ 480.
 
As referidas contratações materializaram esquema de utilização de recursos não contabilizados, havendo pagamento em espécie como forma de evitar o controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos e, posteriormente, aos gastos promovidos a partir deles.
 
Decisão judicial assinalou que a maioria das provas contidas nos autos dizem respeito ao então candidato Gilmar, havendo poucas provas a respeito da participação do representado Mauricio Ferreira de Souza. “Contudo, insta salientar que, diante do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, sofrerá o Representado Maurício os efeitos do que for decidido para o Vice-prefeito Gilmar”.
 
“Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a Representação Especial Eleitoral ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para reconhecer a prática de abuso do poder econômico, com fulcro no artigo 30-A do Lei n. 9.504/97 e artigo 22, da LC 64/90, e cassar os mandatos de MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA e GILMAR SANTOS DE SOUZA, desconstituindo, via de consequência, os seus diplomas, condenando-os ao pagamento de multa no valor de R$ 14.580,00”, finalizou Evandro Juarez Rodrigues.
 
Cabe recurso sobre a sentença.
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