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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça recebe processo contra ex-deputado delatado por Silval Barbosa

Foto: Reprodução

Justiça recebe processo contra ex-deputado delatado por Silval Barbosa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face do ex-deputado estadual, Luiz Marinho. Decisão é do dia cinco de maio.

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O MPE afirma que Luiz Marinho recebeu mensalinho de R$ 50 mil durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Acusação salienta que oito pagamentos foram feitos. Conforme informações da ação, as provas foram obtidas por meio das delações premiadas firmadas por Silval e pelo ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf. 
 
O ex-parlamentar, por seu advogado, apresentou defesa preliminar alegando, preliminarmente, a incompetência absoluta do juízo, uma vez que a suposta propina paga ao ex-deputado seria proveniente de verba federal.
 
Luiz Marinho arguiu a suspeição do Promotor de Justiça que ajuizou a ação, Arnaldo Justino da Silva, alegando que ao se dirigir ao requerido, na petição inicial, utilizou a expressão “Quanto aos demais corruptos”.
 
Além disso, afirmou que o promotor de Justiça não teria juntado aos autos o inquérito, bem como nunca teria ouvido o requerido. Luiz Marinho asseverou, também, que, da narração dos fatos não decorre logicamente a uma conclusão.
 
Ao negar os argumentos da parte, Vidotti salientou que a petição inicial foi elaborada de forma apropriada. “Os fatos foram suficientemente descritos, sendo o bastante para que o requerido elaborasse sua defesa”.
 
“verifica-se que a peça descreve adequadamente a conduta do requerido, que teria, no exercício do mandato de deputado estadual, recebido vantagem pecuniária ilícita, decorrente de acordo firmado com o ex-governador do Estado de Mato Grosso, para que a casa de leis viabilizasse a governabilidade, não se opondo aos projetos do executivo no período de obras da copa do mundo e da execução do programa MT integrado”.
 
“Diante do exposto e ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”.
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