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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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2% das vagas

AL defende no STF lei que cria cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AL defende no STF lei que cria cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.

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A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de veto reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências. 
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), afirma que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
 
Por sua vez, a ALMT explica que a norma dispõe sobre condições para se chegar à investidura em cargo público. Logo, a norma de fixação de cotas em concurso público para pessoas com Síndrome de Down é anterior à ocupação do cargo. Em vista disso, a norma não trata de regime jurídico dos servidores públicos, e, por consequência, não viola a iniciativa do governador para tratar do assunto.
 
A Casa de Leis argumenta ainda que a lei não ofende o princípio da isonomia, em vista de que “a desigualação das pessoas com SD, reservando a elas vagas em concurso público, são justificáveis, porque são geneticamente especiais e singulares, não configurando inconstitucionalidade material”.
 
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski e aguarda julgamento.
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