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Terça-feira, 19 de março de 2024

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R$ 2,3 milhões

Juíza nomeia administrador para cuidar e leiloar apartamento de Alan Malouf entregue em delação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nomeia administrador para cuidar e leiloar apartamento de Alan Malouf entregue em delação
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, nomeou o escritório I.Judice Instituto de Auditoria e Administração Judicial para gerir apartamento entregue em delação pelo empresário Alan Malouf. O Imóvel, localizado no Condomínio Forest Hill, na Rodovia Emanuel Pinheiro, bairro Ubirajara, tem avaliação estipulada em R$ 2,3 milhões. Decisão é do dia 25 de fevereiro. 

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Segundo os autos, o escritório é representado pelos sócios Flaviano Kleber Taques Figueiredo e Aleandra Francisca de Souza. Eles ficarão responsáveis pela administração do imóvel, devendo proceder a conservação e manutenção, “ para que não haja qualquer ônus até a sua alienação/venda”.
 
O escritório também permanecerá responsável pela indicação do leiloeiro oficial, o qual ficará a cargo de todas as providências necessárias para a realização do leilão. O empresário se comprometeu a pagar R$ 5,5 milhões como parte do seu acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
 
Exatos R$ 4 milhões são referentes a multas. Restante, R$ 1,5 milhão, será pago como indenização por danos morais pelos crimes cometidos. Do total que Alan Malouf irá pagar aos cofres públicos, R$ 3,3 milhões serão quitados via imóveis de propriedade do delator.
 
Ana Cristina explicou que, para a devida alienação do bem ofertado em colaboração premiada, é necessária a imediata inclusão do imóvel em leilão judicial. Porém, conforme se verifica dos autos, não houve qualquer providência para realização, “provavelmente em razão da situação da pandemia que dificultou a realização dessa providência”.
 
“Assim, visando a necessidade da conservação, manutenção e organização das despesas do mencionado imóvel, para que a sua efetiva alienação/venda dos bens estejam sem ônus, entendo pertinente e necessário a nomeação de Administrador Judicial, para gerir os bens”, decidiu.
 
Ainda segundo os autos, foram fixados em 5% os honorários do administrador judicial e da leiloeiro.
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