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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nota da defesa

Riva afirma que não é parte em ação sobre fazenda e nega pedido de indenização no valor de R$ 80 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Riva afirma que não é parte em ação sobre fazenda e nega pedido de indenização no valor de R$ 80 milhões
Nota emitida nesta quarta-feira (20) afirma que o ex-deputado estadual José Riva não é parte do processo que discute posse de uma fazenda em Colniza. Ainda segundo o parlamentar, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda não cobra o pagamento de indenização na cifra de R$ 80 milhões.  

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“Sobre os valores discutidos no litígio judicial, salienta-se que por determinação judicial foi realizada uma perícia técnica. Na forma e nos termos juridicamente debatidos pelas partes no processo judicial, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda demonstra que na medida em que existe a sua obrigação no pagamento do preço ajustado para aquisição do imóvel, igualmente, há a obrigação da vendedora em restituir os valores pagos e das benfeitorias realizadas no referido imóvel, com as devidas atualizações monetárias legais, em caso de acolhimento do pedido de rescisão contratual”, explicou. 
 
Ainda segundo o ex-deputado, a empresa compradora da área,  Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, “nega veemente a existência de qualquer ilícito quanto a aquisição e pagamento da área rural”.

Confira a nota
 
Nota à Imprensa
 
Em resposta à matéria veiculada noticiando sobre a discussão judicial em curso, envolvendo o contrato de compra e venda de imóvel rural situado no município de Colniza-MT, adquirido pela empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, a empresa esclarece:
 
- Ao contrário do que pretende fazer crer a notícias veiculada, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda não cobra o pagamento de indenização na cifra de R$ 80 mi  (oitenta milhões de reais);
 
- O ex-deputado José Geraldo Riva, citado na matéria, esclarece que não é parte do processo em questão ou possui qualquer demanda com as partes envolvidas. A ação judicial proposta pela vendedora da propriedade rural – Fazenda Bauru – procura rescindir contrato de compra e venda, postulação essa devidamente contestada pela empresa compradora, Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, que teve como representante o ex-deputado José Geraldo Riva. Através dos instrumentos judiciais devidos, a empresa compradora demonstra o seu direito na aquisição da propriedade, com o pagamento integral do preço devidamente estabelecido em contrato.
 
- Sobre os valores discutidos no litígio judicial, salienta-se que por determinação judicial foi realizada uma perícia técnica. Na forma e nos termos juridicamente debatidos pelas partes no processo judicial, a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda demonstra que na medida em que existe a sua obrigação no pagamento do preço ajustado para aquisição do imóvel, igualmente, há a obrigação da vendedora em restituir os valores pagos e das benfeitorias realizadas no referido imóvel, com as devidas atualizações monetárias legais, em caso de acolhimento do pedido de rescisão contratual. 
 
- A empresa compradora nega veemente a existência de qualquer ilícito quanto a aquisição e pagamento da área rural. Todos os pagamentos efetuados estão comprovados por documentos e recibos firmados pela própria vendedora e estão apresentados ao processo judicial, demonstrando que em momento algum a empresa compradora utilizou de qualquer recurso de origem pública ou incentivos públicos para a aquisição da propriedade, fruto uma relação negocial de natureza exclusivamente privada.
 
- Lamenta-se profundamente a leviana tentativa de impingir inexistentes atos ilegais, com acusações fantasiosas sobre práticas criminosas pela empresa e o ex-deputado José Geraldo Riva em relação a venda e compra da propriedade rural. Tais afirmações, insistentemente reiterada pela vendedora, apenas revela a ausência de razões jurídicas plausíveis para sustentar seus pedidos na ação judicial em curso e visam criar um tumulto processual desnecessário e irresponsável.
 
- Em verdade, a empresa vendedora em suas declarações deixa de mencionar o descumprimento de suas obrigações contratuais na venda do imóvel, a ocupação irregular de terras por terceiros, infrações ambientais variadas que geraram um significativo impacto ambiental e econômico, e o fato de ter vendido o mesmo imóvel à outras pessoas. Fatos esses que apenas exemplificam a tão complexa e duvidosa conduta da vendedora na realização do negócio.
 
- Desde a aquisição do imóvel rural, a compradora exerce a posse pondo fim ao triste histórico de conflitos coletivos fundiários na região, reparando os danos ambientais e evitando que novos e reiterados crimes ambientais sejam perpetrados. Tal responsabilidade ambiental e mitigação dos danos causados por reiteradas ocupações ilegais de terras estão inclusive comprovados por recentes apurações técnicas realizadas pelos órgãos ambientais do estado e pelo IBAMA, todos, igualmente, apresentados nos autos do processo judicial em curso.
 
- Como é de conhecimento notório já veiculado extensivamente pela imprensa, o Sr. José Geraldo Riva, tem prestado contas de todos seus atos à Justiça e realizado o devido e integral ressarcimento dos danos causados. Por fim, o ex-deputado sugere ao advogado da defesa, Paulo Taques, que também procure a Justiça, para que a exemplo dele, preste contas dos atos praticados pelo advogado durante a gestão Pedro Taques.
 
Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda
José Geraldo Riva
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