Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

NO SUPREMO

Recurso que pede Maggi réu em ação sobre caso 'Home Care' perdeu objeto, argumenta defesa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso que pede Maggi réu em ação sobre caso 'Home Care' perdeu objeto, argumenta defesa
A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que recurso do Ministério Público (MPF) que tenta colocar o político na condição de réu em ação por improbidade perdeu o objeto. Peça é assinada pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.

Leia também 
Supremo examina recurso que pede Maggi réu em ação sobre caso 'Home Care'

 
No caso, o MPF acusa suposto ato de improbidade administrativa em razão de possíveis irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda. Processo identificou superfaturamento de R$ 4 milhões.
 
Conforme os autos, em outubro de 2003 a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical para fornecimento de medicamentos, assim como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.

De acordo com a ação do MPF, relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que a contratação se deu de forma indevida. Como exemplos das irregularidades cometidas pelos gestores na contratação da Home Care Medical Ltda, a CGU citou que não houve pesquisa de preços antes da contratação da empresa; a razão apontada para a dispensa da licitação não foi comprovada; foram constatados indícios de que a escolha da empresa foi direcionada; e o contrato incluiu a terceirização de um serviço que era função básica do Estado.

Segundo o MPF, além de o processo já ter sido iniciado de forma viciada, no cumprimento do acordo foram encontradas outras irregularidades. Dentre as supostas irregularidades destacam-se notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento ao Estado dos mesmos medicamentos com preços diferentes pela Home Care Medical Ltda e a cobrança de preços acima dos de mercado.
 
O Tribunal de Contas da União calculou que o prejuízo gerado ao erário, devido à contratação com preços acima da tabela de mercado cobrados pela empresa foi de R$ 4,264 milhões, o que correspondeu a 32,74% de superfaturamento.
 
Em instancia inferior, na Justiça Federal em Mato Grosso, apresentada a defesa prévia de Blairo, a petição inicial foi recebida, o que deu ensejo à interposição de agravo de instrumento, em que o ex-governador alegou, em síntese: ausência de fundamentação, falta de comprovação do suposto dano ao erário e que a urgência que ensejou a dispensa de licitação foi considerada legal pela Procuradoria do Estado do Mato Grosso, pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado.
 
A Justiça Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento de Blairo para desconstituir a decisão que recebeu a inicial da ação de improbidade. Outros acusados seguram como réus.

O Ministério Público propôs recurso buscando reabrir o caso por entender prematura a decisão de extinção da ação de improbidade. Conforme o órgão acusador, a exclusão de Maggi deu-se com base em decisão do Tribunal de Contas da União, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à independência entre as instâncias administrativa e judicial.

No recurso, o Ministério Público argumenta ainda que ficou comprovada a participação do agravado por meio de inquérito policial.
 
A defesa
 
Segundo defesa de Maggi, considerando que o recurso foi recebido no Supremo Tribunal Federal após mais de 6 anos da sua interposição, o agravo já não possui mais objeto.
 
“Isso ocorre porque, em 14.05.2019, após toda a fase de instrução probatória realizada nos autos de origem, foi prolatada sentença na qual foi reconhecida não só a prescrição do direito de ação do autor com relação à responsabilização pela prática dos atos ímprobos imputados (violação de dever funcional e enriquecimento ilícito), mas também a improcedência do pedido de ressarcimento ao erário público”, salientou Rodrigo Mudrovitsch.
 
“Desse modo, não há dúvidas quanto à necessidade de que se reconheça a perda de objeto do agravo agora recebido por esse E. STF, requerendo o Agravado seja essa providência, desde logo, adotada”, finalizou a defesa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet