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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Incompetência negada

Juiz mantém em MT processos por mensalinho que miram Domingos Fraga e Luciane Bezerra

Foto: Reprodução

Juiz mantém em MT processos por mensalinho que miram Domingos Fraga e Luciane Bezerra
O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível  Pública de Cuiabá, negou dois pedidos de  Exceção de Incompetência apresentados pelo ex-secretário de Estado, Maurício  Souza  Guimarães. Os casos guardam relação com mensalinho pago na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), fato delatado pelo ex-governador SIlval Barbosa e pelo ex-deputado José Riva.

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Segundo publicação no Diário de Justiça desta segunda-feira (23), uma das ações aciona Silval  barbosa, Silvio  Cezar  Correa  Araujo, Valdisio  Juliano  Viriato, Mauricio  Souza  Guimaraes, Jose Domingos Fraga Filho e Pedro Jamil Nadaf.
 
Ainda conforme o Diário de Justiça, segundo processo aciona Silval  Barbosa, Silvio  Cezar, Valdisio  Viriato, Mauricio  Guimaraes, Pedro Nadaf e Luciane Borba Azoia Bezerra.
 
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), ingressou com ações civis por ato de improbidade administrativa contra agentes políticos envolvidos em esquema de cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões, entre outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro do Programa MT Integrado e das obras da copa.
 
Guimarães tentava comprovar que os valores  emprestados  ao  Estado  de  Mato  Grosso  pelo  Bndes são oriundos  quase  exclusivamente  de  fundos  e  programas  públicos  federais. Não caberia à Justiça Estadual Julgar os casos.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que “o simples  fato  da  utilização  de  recursos  federais, ainda  que  em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o Bndes, não tem o condão de  conferir competência à Justiça  Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”.
 
Ainda conforme Bruno d’Oliveira,  a suposta  malversação  dos recursos  públicos  pelos  requeridos  não  atinge  patrimônio  Federal, nem mesmo do  Bndes, mas sim  e exclusivamente  do  Estado de  Mato Grosso. “Ante o  exposto, rejeito  a  exceção  de  incompetência  apresentada  pelorequerido Maurício  Souza  Guimarães”, decidiu o magistrado.   
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