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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​APÓS DECRETO

Sindicato pede prisão de Lucimar por desobedecer a Justiça e manter trabalho presencial do grupo de risco

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Sindicato pede prisão de Lucimar por desobedecer a Justiça e manter trabalho presencial do grupo de risco
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (SIMVAG) requereu a prisão da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), por ter descumprido a ordem da Justiça que suspendeu o artigo do decreto que determinou o retorno dos servidores do grupo de risco da Covid-19 ao trabalho presencial. O sindicato pediu o afastamento imediato dos servidores do grupo de risco.
 
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O SIMVAG havia entrado com um mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra a prefeita Lucimar Campos, buscando a suspensão do artigo do decreto que determinou o retorno dos servidores do grupo de risco da Covid-19 ao trabalho presencial a partir do dia 28 de setembro.
 
O sindicato também informou que há denúncias sobre a baixa qualidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo Município, o que compromete a integridade física dos servidores públicos, sobretudo os que pertencem ao grupo de risco. Além da suspensão da eficácia do decreto, pediram que os referidos servidores sejam mantidos em home office.
 
O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ao analisar o recurso, disse que foi constatada “a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar vindicada”.
 
Ele deferiu parcialmente a liminar, determinando a suspensão do artigo do decreto que ordenava o retorno dos servidores do grupo de risco, e ainda determinou que o Município regulamente o regime de teletrabalho para estes servidores.
 
“Verifica-se, pois, que a estabilização do número de casos ativos de contaminação pela COVID-19 não implica em redução dos riscos de contágio, sendo que, em caso de infecção, pode haver o agravamento do quadro clínico do paciente, sobretudo em relação àqueles que pertencem ao grupo de risco, situação que reclama a adoção de medidas estratégicas por parte do Poder Público, no que diz respeito à flexibilização das regras de distanciamento social”, disse o magistrado.
 
No entanto, a Prefeitura não teria cumprido estas determinações. O SIMVAG então encaminhou a Justiça esta informação e requereu a prisão da prefeita Lucimar Campos, nos moldes do artigo 330 do Código Penal (desobediência a ordem legal de funcionário público). Pediram também o imediato afastamento do grupo de risco e o pagamento da multa já devida.
 
Leia a nota do sindicato:
 
SIMVAG INFORMA:
 
Diante do descaso da prefeita com relação a determinação judicial que determinou o afastamento dos servidores que se enquadram no GRUPO DE RISCO, o SIMVAG enquanto representante dos servidores públicos municipais de Várzea Grande, ACABA DE REQUERER A JUSTIÇA “a prisão da Impetrada (prefeita Lucimar Sacre de Campos) por descumprimento de determinação judicial, nos moldes do artigo 330 do Código Penal (desobediência a ordem legal de funcionário público)".
 
Atenciosamente,
 
Diretoria SIMVAG e Assessoria Jurídica
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