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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​DÍVIDA ATUALIZADA

Empresa aponta calote de R$ 50 mil do Consórcio Salgadeira e Justiça determina pagamento

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Empresa aponta calote de R$ 50 mil do Consórcio Salgadeira e Justiça determina pagamento
O juízo da 5ª Vara Cível de Cuiabá intimou o Consórcio Salgadeira para pagar uma dívida de R$ 51.307,46 que possui com a empresa To Ligado Materiais Elétricos Eireli – ME. O Contrato do Estado com o consórcio, formado pelas empresas Farol Empreendimentos e Ypenge Projetos Florestais e Ambientais, foi encerrado em julho de 2016, sendo contratada outra empresa para a conclusão da obra do complexo turístico.
 
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A empresa propôs uma ação de cobrança contra o Consórcio Salgadeira, buscando o recebimento do crédito no valor de R$ 26.980,04, que atualizados e com incidência de juros correspondem ao valor de R$ 51.307,46.
 
A Justiça intimou as empresas do consórcio, mas não apresentaram defesa e por isso foi decretada sua revelia. O juízo da 5ª Vara Cível ainda afirmou que a dívida foi comprovada através de documentos, em especial, as notas fiscais e boletos emitidos em nome do Consórcio Salgadeira.
 
“Registra-se que compete ao devedor comprovar que efetuou o pagamento de sua obrigação. No entanto, a ré foi citada e permaneceu inerte. [...] Desta feita, restando suficientemente comprovada a obrigação e consequente inadimplência da ré, a procedência do pedido é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.
 
Em despacho publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (28) a Justiça intimou a parte devedora, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, efetuando o pagamento do valor indicado.
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