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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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caso JBS

PF não vê provas e sugere arquivamento de inquérito contra Silval e Blairo por caixa 2 em 2010

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PF não vê provas e sugere arquivamento de inquérito contra Silval e Blairo por caixa 2 em 2010
O delegado da Polícia Federal André Monteiro da Silva emitiu relatório sugerindo arquivamento de inquérito, por suposto caixa 2, aberto em face dos ex-governadores de Mato Grosso, Silval Barbosa e Blairo Maggi. O caso está na Justiça Eleitoral. Manifestação é do dia 27 de outubro.

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Inquérito Policial foi instaurado para apurar possível ocorrência de caixa 2 supostamente praticado por Silval e Blairo durante o curso de suas campanhas nas eleições de 2010, tendo como participante um grupo de executivos do Grupo J&F, encabeçado por Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista.
 
Investigação teve como base delação premiada de Silval Barbosa. Segundo colaboração, em meados de 2010 Silval procurou Joesley na sede da JBS pedindo contribuição para a campanha para governador daquele ano, prometendo que os valores a serem pagos pela empresa seriam compensados por meio da redução de impostos estaduais.
 
Segundo a Polícia Federal, Silval contou sobre uma possível doação não oficial oriunda de Joesley Batista, “porém não soube detalhar de que forma teria sido realizada uma possível doação não oficial para sua campanha eleitoral em 2010, bem como não deixou claro se estas foram efetivamente concretizadas”.
 
Ainda segundo a PF, o colaborador premiado deve ser capaz de juntar aos autos provas substanciais para o deslinde dos fatos criminosos. Desta forma, declarações vagas e indeterminadas não podem ser levadas em consideração sem se submeter pelo crivo da corroboração.
 
“Desta forma, após realizadas as diligências necessárias e não havendo, no momento, outras diligências a serem realizadas, dou por encerrados os trabalhos de polícia judiciária e submeto o presente inquérito ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências julgadas cabíveis, sugerindo, s.m.j., a promoção de arquivamento do feito, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, permanecendo esta Polícia Federal à disposição para realização de eventuais diligências entendidas como necessárias, na forma do artigo 13, II, do Código de Processo Penal”, sugeriu o delegado responsável pelo caso.

A Justiça Eleitoral deve avaliar a sugestão de arquivamento nos próximos dias.
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