Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

​SEM PRESCRIÇÃO

STF mantém anulação de estabilidade extraordinária de ex-servidor da ALMT

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

STF mantém anulação de estabilidade extraordinária de ex-servidor da ALMT
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou um recurso extraordinário com agravo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a sentença que anulou a estabilidade extraordinária de um servidor. O ministro disse que o recurso não teve fundamentação adequada.
 
Leia mais:
Juiz determina bloqueio de R$ 1 milhão de dono da Verde Transportes após pedido de credor
 
A ALMT recorreu contra a sentença oriunda de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. A Justiça considerou a inexistência de comprovação dos requisitos para a estabilidade constitucional extraordinária do servidor e anulou os atos administrativos que a concederam, bem como os que concederam progressões funcionais. Também foi imposta multa culminatória.
 
Um recurso foi interposto na Justiça Estadual, que considerou que “os institutos da prescrição e da decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal”.
 
Explicou ainda que a estabilidade excepcional prevista na Constituição Federal somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em outubro de 1988, estivesse em exercício de cargo público por mais de cinco anos ininterruptos em um mesmo ente federado. “A contagem ou aproveitamento do tempo de serviço exercido em outro Ente Público não é admitida para fins de aquisição do direito à estabilidade especial”.
 
O ministro Luiz Fux, ao analisar o recurso interposto no STF, considerou que faltou fundamentação adequada. Com base nisso foi negado seguimento ao recurso.
 
“Analisados os autos, verifica-se que a preliminar de repercussão geral apresenta fundamentação deficiente. Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada [...] a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet