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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DESEMBARGADOR ANALISA

Recurso de França contra pena de 8 anos de prisão por desvio ou apropriação de verba pública está concluso para decisão

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Recurso de França contra pena de 8 anos de prisão por desvio ou apropriação de verba pública está concluso para decisão
Um recurso do candidato a prefeito por Cuiabá, o ex-prefeito Roberto França (Patriota), contra uma sentença de oito anos e oito meses de reclusão por apropriação ou desvio de bens ou verbas públicas, encontra-se concluso ao gabinete do desembargador federal Néviton Guedes, para relatório e voto.
 
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O recurso de apelação foi interposto pela defesa de Roberto França em 2014. Ele foi condenado pela 7ª Vara Federal de Mato Grosso pela prática dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e artigo 1º, inciso I, da Lei 201/67, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
 
A pena privativa de liberdade foi fixada em oito anos e oito meses, além de ser sentenciado a pagar 80 dias-multa. Conforme despacho da Coordenadoria da Quarta Turma, do último dia 23 de outubro, os autos encontram-se conclusos ao gabinete desembargador federal Néviton Guedes, para relatório e voto. Ainda não há data para o julgamento.

Outro lado

NOTA À IMPRENSA

A sentença proferida pela 7ª Vara Federal foi objeto de recurso de apelação criminal e se encontra em análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Todos os recursos enviados pelo Ministério da Cultura foram aplicados na reforma da Casa dos Alferes e isso foi atestado pelo Governo Federal. O Tribunal certamente reformará essa decisão que partiu de um pressuposto claramente equivocado. Não houve um único centavo desviado. O objeto do convênio precisou ser alterado, porque a Casa dos Alferes sofreu um incêndio e corria risco de desabamento. Portanto, ao invés de reforma externa, a Prefeitura precisou realizar uma reforma interna para evitar desabamento. Qualquer ato diverso seria uma irresponsabilidade da gestão e colocaria em risco o patrimônio cultural cuiabano.  Ademais, quanto à prestação de contas alegadamente equivocada, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado de que não cabe responsabilizar de forma objetiva o Prefeito. Foi um ato praticado pelo Secretário à época e simplesmente encaminhado por Roberto França. E, como dito, tudo isso está sendo analisado pela Corte Federal e em breve será corrigida essa grave injustiça.

Rodrigo Cyrineu
Coordenador-Jurídico da Coligação "Todos por Cuiabá"
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