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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça nega pedido de associados em ação contra a Aprosoja

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça nega pedido de associados em ação contra a Aprosoja
O juízo da 8ª Vara Cível de Cuiabá indeferiu um pedido de tutela de urgência feito por associados da Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que entraram com uma ação na Justiça buscando a anulação de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Aprosoja, que autorizou a associação a defender os interesses e custear a defesa dos 14 produtores envolvidos no caso da pesquisa experimental alvo de disputa na Justiça. No entanto, ainda não foi proferida decisão sobre o pedido de anulação.
 
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Uma Ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Associativa, cumulada com pedido de tutela de urgência, similar à que tramita na 8ª Vara Cível havia sido protocolada junto à 3ª Vara Cível de Cuiabá. No entanto houve desistência de algumas das partes nesta ação da 3ª Vara Cível e indeferimento do pedido da parte restante.
 
Em ambas as ações os associados relataram que tomaram conhecimento pela imprensa sobre o envolvimento da Aprosoja e de alguns produtores rurais em um intensa batalha jurídica com o Indea-MT e o Ministério Público, referente à pesquisa experimental que buscava a melhor data para o plantio da soja.
 
Eles citam que a Aprosoja e 14 produtores rurais, devidamente patrocinados pela Associação, levaram adiante a pesquisa, desrespeitando as normas do Estado, bem como entraram com uma Ação Ordinária por Obrigação de Fazer, que o juiz acabou indeferindo pois não foi anexado aos autos "autorização expressa dos associados para a representação processual nesta ação, seja individualmente, seja por deliberação assemblear".
 
Segundo os associados, buscando cumprir esta exigência, a Aprosoja convocou uma Assembleia Geral Extraordinária. Os produtores, autores da ação, porém afirmam que houve vício na convocação desta assembleia, que acabou dando a autorização que a Aprosoja buscava.
 
Os autores da ação que tramita na 8ª Vara Cível pediram tutela de urgência buscando que a Aprosoja se abstenha de praticar qualquer ato extrajudicial ou judicial oriundo do ato nulo aprovado na Assembleia Geral Extraordinária e se abstenha de custear a defesa dos produtores rurais envolvidos na suposta pesquisa. Pediram também a nulidade da Assembleia Geral Extraordinária.
 
O juízo da 8ª Vara Cível, no entanto, verificou que o edital de convocação da referida Assembleia Geral Extraordinária obedeceu o Estatuto da Aprosoja bem como a Legislação Civil, já que a Assembleia foi convocada com a antecedência mínima exigida.
 
“O Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2018, cumpre tanto com o prazo mínimo de convocação, como quanto a ordem do dia, eis que especifica os assuntos a serem tratados como os possíveis ‘os assuntos gerais’. Assim, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifica-se que não há nos autos qualquer demonstração de vício de convocação na Assembleia Geral Extraordinária como alegado pelos autores”, diz trecho da decisão.
 
A Justiça não viu prejuízo na demora do julgamento do mérito e indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelos associados.
 
“A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 13/12/2018, ou seja, há dois anos, e somente agora que, diga-se, em razão do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, os autores vem postular a sua suspensão e consequente nulidade. Ou seja, caso o Ministério Público não tivesse proposto a referida ação, os autores não teriam se insurgido quanto a supramencionada Assembleia, ainda que com consequências ao meio ambiente e/ou às suas lavouras”.
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