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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral

Liminar proíbe que Fávaro gaste com campanhas ao cargo de vereador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Liminar proíbe que Fávaro gaste com campanhas ao cargo de vereador
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca acatou parcialmente representação proposta contra o candidato na eleição suplementar ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), e mais quatro postulantes ao cargo de vereador, incluindo o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão. Fávaro está impedido realizar gastos favoráveis às campanhas de vereadores.
 
Segundo os autos, ainda que ambas as eleições estejam marcadas para o mesmo dia, 15 de novembro de 2020, são pleitos distintos, existindo vedação legal de movimentação de recursos de campanha entre elas. Não se pode permitir transferência de valores entre candidatos, partidos e coligações das duas eleições diferentes.
 
Mesmo com a vedação, está sendo veiculada propaganda eleitoral ilegal na internet e em material impresso de diversos candidatos a vereador. As propagandas estariam favorecendo o candidato a senador, Carlos Fávaro.
 
Os postulantes a vereador utilizam o seu material de campanha para veicular irregularmente a imagem, o nome e o número de Fávaro. Foram juntados material de Misael Galvão, Hoffsman de Oliveira, Adevair Cabral e Thamara Reis.
 
Segundo a representação, “não se sabe quem estaria custeando tais materiais de campanha e seus patrocínios (impulsionamento) nas redes sociais”. Pedido liminar buscou impedir que Fávaro ceda a sua arte de campanha para candidatos municipais. De igual forma, liminarmente, foi requerido que os candidatos a vereador retirem imediatamente de seus materiais de campanha qualquer menção à candidatura do postulante ao parlamento federal.
 
Na decisão, Arapiraca salientou que, a partir dos elementos dos autos, não há como se inferir a existência de material impresso ou a comprovação de impulsionamento pela internet que implique em propaganda paga. Porém, segundo a decisão, o juiz “deve sempre que possível conceder a tutela jurisdicional mais adequada à proteção do direito”.
 
“Diante de todas essas considerações, notadamente a constatação de que as representações sujeitas à apreciação dos Juízes Auxiliares da Propaganda são apenas aquelas que dizem respeito à propaganda eleitoral da eleição suplementar a Senador (MT), bem como a incerteza quanto à natureza das postagens realizadas pelo Representado, isto é, se onerosas ou não, concedo parcialmente a liminar vindicada, para determinar ao candidato Representado Carlos Fávaro, como medida preventiva, que se abstenha de praticar qualquer ato que consubstancie despesa da sua campanha eleitoral em favor da propaganda de candidatos a prefeito e vereador das Eleições Municipais 2020”, decidiu Arapiraca.

Outro lado

Confira abaixo o posicionamento do senador Carlos Fávaro na íntegra:

A assessoria jurídica da coligação “Fazer mais por Mato Grosso” informa que:

- O material objeto de questionamento não foi produzido pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso e sim por um candidato a vereador, sem o conhecimento da coligação.

- O juiz eleitoral que proferiu a decisão, em diversos pontos, reconheceu que a coligação cumpre rigorosamente a legislação sob todos os aspectos, incluindo a veiculação da propaganda eleitoral;

- Desta forma, a coligação Fazer Mais por Mato Grosso continuará cumprindo a legislação, se abstendo de fazer qualquer veiculação de propaganda de candidatos a prefeito e vereador, seguindo a lei e a decisão judicial.
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