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Sábado, 20 de abril de 2024

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Liminar bloqueia R$ 4,5 milhões de desmatador da Amazônia em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Liminar bloqueia R$ 4,5 milhões de desmatador da Amazônia em Mato Grosso
A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões em bens de Ismael Felix dos Santos, proprietário de uma fazenda no município de Colniza. Ele é julgado por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica.

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A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.

A infração ambiental foi descoberta em 2016 durante investigação realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de vistoria in loco e do monitoramento e comparação de imagens de satélites.

O órgão identificou que houve, ao longo dos anos, o desmatamento de mata nativa Amazônica destinada à reserva legal dentro da propriedade rural do acusado.

O exame das imagens de satélite revelam que, de 2016 até 2019, o desmatamento no local foi agravado pelo infrator, que terminou de degradar pequenos remanescentes de mata nativa ainda existentes.

De acordo com informações do Ibama, durante uma ação de fiscalização, o próprio dono das terras teria confirmado a infração ambiental, tendo dito ainda que não teria licença nem autorização para a retirada da vegetação.

Assim, a Força-Tarefa em Defesa da Amazônia ajuizou uma ação de quase R$ 4,5 milhões de reais (R$ 4,46 milhões) para cobrar do desmatador o pagamento de indenização e a reparação integral dos danos ambientais causados.

A Equipe demonstrou, na ação, a legalidade dos atos administrativos do Ibama, destacando que, mesmo após autarquia federal ter aplicado multa no valor de R$ 1 milhão de reais, e embargado a área, o proprietário continuou a devastar.

O Juízo da Subseção Judiciária de Juína acatou os argumentos da Advocacia-Geral e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do réu no valor de R$ 4.46 milhões.

Além disso, o magistrado suspendeu a participação do proprietário em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, bem como o acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público nas três esferas da Federação.
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