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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Órgão Especial

TJ derruba lei que atribuiu à PGJ competência exclusiva para investigar e processar deputados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ derruba lei que atribuiu à PGJ competência exclusiva para investigar e processar deputados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente pedido para acabar com a competência privativa do procurador-geral da Justiça para presidir inquérito civil e propor ação civil pública em face de deputados estaduais. Ação foi proposta pelo próprio procurador-geral, José Antonio Borges.

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Borges encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei Complementar Estadual n. 89/2019, alterando os dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 416/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público Mato-Grossense.
 
Durante o trâmite legislativo, as Lideranças Partidárias apresentaram emendas, modificando a redação para acrescentar, às atribuições do Procurador-Geral da Justiça, a competência privativa para presidir inquérito civil e propor ação civil pública em face dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
 
Também houve a inclusão de todos os deputados e ex-deputados estaduais. A ALMT aprovou o projeto de lei, com as referidas alterações, mas o Governador do Estado utilizou o poder do veto. O veto, porém, foi derrubado pelo Legislativo Estadual, culminando com a edição da LCE n. 651/2020.
 
Segundo Borges, a emendas violaram a Constituição Estadual. A iniciativa para propor lei complementar que visa estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público Estadual é do Procurador-Geral de Justiça.
 
O relator da ação, desembargador Márcio Vidal, explicou que “não há dúvidas de que cabe ao Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre sua organização, suas atribuições e o seu estatuto”.
 
“Da análise dos autos, verifico que as alterações, decorrentes das Emendas, apresentadas pelas Lideranças Partidárias da AL/MT, modificaram as atribuições processuais do Procurador-Geral de Justiça, já que passou a este a responsabilidade de promover o inquérito civil e de propor a ação civil pública, contra os Membros da Mesa Diretora da AL/MT e Deputados Estaduais, por ato praticado no exercício da função, ainda que não estivessem mais exercendo o mandato”, afirmou Vidal.
 
Voto para declarar a nulidade dos trechos da lei instituídos pelas emendas foi seguido de forma unânime no Órgão Especial.
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