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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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falta de repasses

MPE abre investigação contra gestão de Emanuel a pedido de vice de Roberto França

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE abre investigação contra gestão de Emanuel a pedido de vice de Roberto França
O Promotor de Justiça Mauro Zaque, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), abriu investigação para apurar a representação de que a Prefeitura de Cuiabá, por meio do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), não vem repassando recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município.

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Mauro Zaque foi provocado a abrir a investigação pelo vereador Marcelo Bussiki (DEM), pré-candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Roberto França (Patriotas). O documento de abertura é do dia 18 de setembro.
 
Lei estabelece que as receitas referentes às retenções em folha de pagamento, oriundas de faltas injustificadas e de 5% do total de consignações em folha, seriam destinados ao Fundo de Capacitação do Servidor.
 
A retenção dos recursos, em tese, é realizada pela Prefeitura de Cuiabá, no entanto, o Marcelo Bussiki afirma que o repasse não vem sendo realizado ao Fundo de Capacitação, conforme o Balanço Consolidado da Prefeitura. Ainda segundo Bussiki, o montante de R$ 1,145 milhão referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, não foram repassados, até o final do exercício de 2019 para o Fundo de Capacitação.
 
Conforme determinado por Mauro Zaque, a investigação será realizada sob sigilo. Segundo o promotor, “a publicidade do caso poderá acarretar prejuízo às investigações”.

Outro lado

Em relação ao Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), a Prefeitura de Cuiabá informa que:

- Os repasses são efetuados conforme a execução orçamentária e financeira do fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá. 

- Além disso a fonte de recursos da referida receita corresponde à mesma fonte de recurso destinada ao pagamento da folha dos servidores. Ou seja, recursos próprios oriundos de receitas tributárias e outras receitas correntes. 

- O sistema de contabilidade do Município tem agido com total transparência nos devidos repasses ao fundo, bem como deixando evidente a impossibilidade de não repasse de valores futuros, conforme a execução orçamentária e financeira do Fundo.

- Todavia, destaca que o Fundo foi criado pela Lei municipal 4.369/2003 e alterado pela Lei Municipal 5.420/2011, sendo que nelas não constam uma data ou prazo de recolhimento dos valores. 

- Por fim, informa que irá analisar o processo do MPE e, dentro do prazo estabelecido, prestará todos os devidos esclarecimentos ao órgão.

 
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