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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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vereador em CUiabá

Juíza confirma ficha suja e determina que Ralf Leite se afaste imediatamente da Câmara

Foto: Reprodução

Juíza confirma ficha suja e determina que Ralf Leite se afaste imediatamente da Câmara
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em ação Cível Pública, atendeu pedido do Ministério Público (MPE) e determinou que Ralf Leite (MDB) se afaste imediatamente do cargo de vereador em Cuiabá e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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O MPE informou que Ralf vem descumprindo sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos. O político assumiu o mandato de vereador no lugar de Chico 2000, que se afastou do cargo mediante licença.
 
Ralf Leite foi condenado em Mato Grosso por nepotismo enquanto trabalhava na Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo os autos, ele foi nomeado para cargo em comissão no gabinete do ex-deputado estadual Coronel Taborelli quando o seu pai já exercia cargo também em comissão. O Ministério Público, autor do processo, relatou que o político atestou falsamente a não relação de parentesco com qualquer outro servidor da Assembleia Legislativa do Estado.
 
Processo transitou em julgado no dia 18 de dezembro de 2019. Condenação prevê perda dos direitos políticos até dezembro de 2022.  “É certo que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos, inclusive, deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível ao requerido, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi devidamente comunicada ao Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral”, explicou Vidotti ao determinar afastamento.
 
“Desta forma, defiro parcialmente o requerimento ministerial juntado na ref. 122 e determino a intimação pessoal do requerido, para que se afaste, imediatamente, do cargo de vereador e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”, finalizou a magistrada.
 
Decisão deve ser cumprida em plantão judicial.
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