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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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UM JÁ FOI NEGADO

Prefeitura pede que recurso pendente contra quarentena obrigatória seja julgado pelo presidente do STF

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura pede que recurso pendente contra quarentena obrigatória seja julgado pelo presidente do STF
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, fez um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o recurso contra a decisão que impôs a quarentena obrigatória, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, seja julgado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Toffoli já decidiu sobre outro recurso da Prefeitura contra a quarentena obrigatória, negando seguimento a ele.

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O Município de Cuiabá entrou com dois recursos no STF buscando derrubar a quarentena obrigatória imposta após decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.

Um deles é uma Reclamação diretamente contra a decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. Este recurso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu.

No requerimento feito nesta quarta-feira (8) a Procuradoria Geral do Município disse que a Reclamação com pedido liminar foi protocolizada no dia 30 de junho e que no dia 2 de julho foi iniciado o recesso da Corte Superior. O Município então pediu que o recurso seja julgado pelo ministro Dias Toffoli.

"Diante de tal fato, o pedido de liminar realizado pelo município reclamante não fora objeto de análise até a presente data. Conforme disposição expressa contida no art. 13 do RISTF, as medidas urgentes nos período de recesso ou férias deverão ser decididas pelo Presidente desta egrégia Corte".

A Prefeitura defendeu a urgência da questão citando que a decisão recorrida foi tão impactante no planejamento das políticas públicas que obrigou o Executivo Municipal a editar um decreto permitindo que todas as 52 atividades essenciais elencadas em decreto federal (assinado pelo presidente Jair Bolsonaro) voltassem a exercer suas atividades sem qualquer controle de horário.

"O perigo de dano irreparável é evidente, já que a determinação de medidas de biossegurança sem qualquer estudo técnico/científico, coloca em grave risco a saúde pública, posto que as medidas ditadas pelo juízo monocrático além de não reduzir o risco de proliferação da doença, impedem o Poder Executivo Municipal de executar sua competência material no âmbito da saúde local".

A Procuradoria Geral do Município argumentou que a decisão acabou por chancelar medida menos restritiva de combate à Covid-19 do que as outras determinadas pela Prefeitura, "em total contrassenso a própria fundamentação da mesma".
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