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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SEPARAÇÃO DOS PODERES

Prefeitura de Cuiabá recorre ao STF contra decisão que obrigou quarentena obrigatória

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura de Cuiabá recorre ao STF contra decisão que obrigou quarentena obrigatória
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com uma reclamação com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande que determinou a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. O Município argumenta que o juízo contrariou entendimento do STF, de que cabe a cada município estabelecer as medidas referentes ao combate à Covid-19.

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No recurso a Procuradoria Geral do Município cita uma decisão do STF proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 6341 e suspensão de segurança nº 5377, que trouxe o entendimento de que que cabe ao executivo em competência concorrente (União Estado e Municípios), dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, no âmbito das medidas de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia da Covid-19. 

"Ora, o Tribunal Pleno desta Suprema Corte definiu que compete tão somente aos poderes executivos em suas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) de forma concorrente, dispor sobre medidas de contenção a proliferação da Covid-19, inexistindo portanto, possibilidade de se permitir que um magistrado o faça".

O município argumentou que o juízo violou o princípio da separação dos poderes, já que o magistrado extrapolou sua competência.

"O juízo prolator da decisão reclamada, extrapolou sua competência de decidir acerca da legalidade e ilegalidade de ato administrativo praticado, na medida em que determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo Município, sem qualquer respaldo técnico e cientifico para tanto".

Além disso, o Município disse que a medida determinada pela 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande é mais branda que os decretos municipais, pois permite que todas as 52 atividades essenciais operem, sem qualquer controle de horário, e também determina que o transporte coletivo passasse a rodar com 100% da frota de ônibus.

"A decisão ora combatida acabou por chancelar medida menos restritiva de combate ao Covid-19 do que as outrora determinadas pelo Município de Cuiabá, em total contrassenso a própria fundamentação da mesma".
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