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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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fraude em cota

TSE manda Regional retomar ações que cassaram Abílio, Sargento Joelson e Elizeu

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

TSE manda Regional retomar ações que cassaram Abílio, Sargento Joelson e Elizeu
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na quinta-feira (28) a retomada de processos que chegaram a determinar a cassação de Elizeu Nascimento  (quando ocupava o cargo de vereador), Sargento Joelson e Abílio Junior. As ações, até então encerradas, discutem fraude na cota mínima de candidaturas de gênero (pelo menos de 30% por sexo) nas eleições proporcionais de 2016.
 
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O TSE decidiu que a inclusão de suplentes como polo passivo em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e em Ação de Impugnação de Mandato é facultativa. O entendimento foi firmado durante o julgamento de recursos contra a decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que encerrou as ações de origem por considerar que os suplentes eleitos eram partes necessárias do processo.
 
Por maioria de votos, os ministros acompanharam o posicionamento do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, os suplentes devem ser polos passivos facultativos no processo por não estarem na mesma situação dos eleitos. Segundo Barroso, os suplentes eleitos têm "mera expectativa" na questão envolvendo o cancelamento do Drap – formulário necessário para que seja feito o registro de candidaturas – e poderiam compor o polo passivo da ação apenas se assim desejassem.
 
A argumentação do presidente do TSE foi acolhida pela maioria dos magistrados que compõem o Colegiado. Dessa forma, foi determinado que o TRE de Mato Grosso retome o julgamento das ações, levando em consideração que, a partir de agora, os suplentes são partes facultativas do processo.
 
Apesar de cassado, Elizeu não perderia o cargo de deputado. A condenação se refere à cadeira de vereador. Na época, não houve determinação para que Elizeu se tornasse inelegível.
 
O casos
 
Na ação contra sargento Joelson e Abílio, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para cassar os diplomas e mandatos. Ambos interpuseram recurso. O Relator do caso no TRE, Ulisses Rabaneda, proveu para reconhecer nulidade por falta de citação de todos os candidatos do partido, reconhecendo a decadência do direito de ação e pela extinção do feito com julgamento de mérito. O TRE, por unanimidade, manteve essa decisão.
 
Na ação contra Elizeu, o Ministério Público ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral também em decorrência de suposta fraude na cota de gênero. A legenda de Elizeu lançou 38 candidaturas proporcionais, sendo 26 homens e 12 mulheres. Porém, duas delas - Luzmarina Bispo Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva - foram registradas unicamente para cumprir o percentual de mínimo de 30% de gênero, o que se evidenciou pelos poucos votos por elas recebidos.
  
Em primeiro grau, julgou-se procedente o pedido para cassar o mandato de Elizeu Nascimento. Porém, o TRE, à unanimidade, extinguiu o processo, com resolução do mérito, em virtude da decadência, por entender que o acolhimento dos pedidos em AIJE, por fraude à cota de gênero, alcança toda a chapa, de modo que candidatas do sexo feminino que não participaram ou anuíram com o ilícito também deveriam ter sido citadas.
 
Marcrean
 
O vereador Marcrean dos Santos também chegou a ser cassado e em momento posterior teve o processo extinto. Porém, o recurso relativo ao parlamentar não foi julgado na sessão do dia 28 de maio. Se não for constatado erro material, a ação contra Marcrean também será retomada. 
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