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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NORMA SUSPENSA

AGU defende pagamento de auxílio saúde a membros e servidores do MPMT

Foto: Agência Brasil

AGU defende pagamento de auxílio saúde a membros e servidores do MPMT
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em favor do pagamento do "auxílio saúde" a membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na ação direta de inconsticucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A autorização do pagamento gerou controvérsia. A PGR citou que o pagamento agravaria a situação fiscal do Estado, já prejudicada com a Codiv-19, mas a AGU defendeu que o auxílio é constitucional.

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A PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis de Mato Grosso que permitiram que o MPMT criasse a verba de “ajuda de custo para despesas com saúde” para seus membros e servidores, pedindo a suspensão da norma. O valor seria de R$ 1 mil para membros e R$ 500 para servidores.

A AGU cita que, para a PGR, as normas que autorizaram o auxílio saúde "violariam o modelo constitucional de remuneração por subsídio" porque a despesa não está relacionada ao exercício do cargo público e por isso não poderia ser enquadrada como verba indenizatória.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, havia pedido que as instituições se manifestassem. O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, continuou defendendo o auxílio e disse que as normas que o autorizaram "encontram sólido amparo constitucional". O governador de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifestou dizendo que “a redação dos dispositivos legais supramencionados é clara ao definir o caráter indenizatório da verba relativa a ajuda de custos para despesas com saúde. Não há qualquer forma de acréscimo patrimonial capaz de descaracterizar essa natureza da verba, na medida em que o seu pagamento é realizado de forma a compensar específicos gastos dos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

Em sua manifestação a AGU argumentou que  a própria Constituição da República prevê hipóteses de cumulação válida do subsídio com outras parcelas pecuniárias e portanto não há, necessariamente, barreira ao pagamento desses valores juntamente com o salário, pois eles decorrem de fundamentos diversos.

"Uma vez que, de acordo com as Leis nº 9.782/2012 e nº 10.357/2016, reste evidenciado que a parcela pecuniária não detém caráter remuneratório, mas visa, na verdade, à compensação do servidor público quanto a despesas relacionadas à sua saúde – situação que, ao menos em certa medida, guarda relação ao exercício de sua função –, é legítima a cumulação da verba com o pagamento de subsídio", disse a AGU.

Além disso, a AGU cita que a PGR pede a suspensão do pagamento, mas o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já suspendeu o ato do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso que aprovou a ajuda de custos. A AGU também rebateu o argumento de que o pagamento agravaria a crise da Covid-19.

"Acrescenta, mais adiante, que as normas impugnadas agravariam a crise fiscal e afetariam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos da pandemia de COVID-19. Nota-se, pois, que o autor se limita a alegar que as normas hostilizadas ensejariam prejuízos ao erário. Entretanto, tal argumento não é suficiente para justificar a interrupção repentina do pagamento de verbas indenizatórias devidas aos membros e servidores do Ministério Público em razão de despesas que se renovam mensalmente".

Com base nisso a Advocacia-Geral da União se manifestou pelo indeferimento da medida cautelar pleiteada pela Procuradoria-Geral da República.
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