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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Empresa que não entregou respiradores diz que não possui estoque e que Estado distorce fatos

Foto: Reprodução

Empresa que não entregou respiradores diz que não possui estoque e que Estado distorce fatos
A Magnamed Tecnologia Médica S.A. se manifestou contra o pedido do Estado de Mato Grosso, pela obrigação de entrega de 50 ventiladores pulmonares. A empresa afirma que o Estado contesta um ofício do Ministério da Saúde, que foi ajustado posteriormente, e que Mato Grosso "supostamente" não teve conhecimento. Além disso, rebateu o argumento de que não entregou so respiradores por falta de "prioridade", como afirma o Estado, mas diz que o motivo é falta de insumos, já que no mundo todo a demanda por este aparelho cresceu, e por isso não consegue produzí-los.

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A Magnamed cita que o Estado de Mato Grosso ajuizou uma ação civil originária contra a União e contra a empresa, no intuito de obrigar a Magnamed a fornecer 50 ventiladores pulmonares do modelo Fleximag Plus, supostamente adquiridos pelo Estado.

Na contestação a empresa afirma que busca "esclarecer as distorções dos fatos pelo Mato Grosso e, assim, demonstrar o descabimento dos pedidos exordiais". A Magnamed argumenta que há incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a demanda, e que isso caberia à Justiça Federal, pois não impacta o contrato com a União.

Segundo a Magnamed, o  Ministério da Saúde havia requisitado a "totalidade dos ventiladores pulmonares já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como, a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias", através do Ofício nº 43.

Posteriormente, no entanto, por meio do Ofício nº 78,  o MS informou "que os bens destinados a estados e municípios deverão ser liberados para comercialização, sendo esta exclusiva àqueles". A Magnamed firmou contrato com a União nestes termos.

"Supostamente sem ter ciência do Ofício nº 78, em 14.4.2020, o Mato Grosso ajuizou a ação cível originária requerendo tutela provisória 'para que se declare a nulidade do ato administrativo que procedeu à requisição dos cinquenta ventiladores de propriedade do Estado de Mato Grosso, inclusive com a determinação de que a União se abstenha de se apossar dos referidos ventiladores, bem como de que a segunda não atenda à tentativa de requisição e entregue os bens ao Estado de Mato Grosso, nos moldes anteriormente contratados e de acordo com a Nota de Fornecimento n.º 05/2020/Secretaria de Estado de Saúde/SE'", disse a empresa.

A Magnamed afirma que, "após indução em erro pela narrativa do Autor", foi proferida uma decisão que deferiu a antecipação de tutela requerida, determinando a entrega dos respiradores. A Magnamed apresentou pedido de reconsideração e o Estado acabou tentando celebrar acordo extrajudicial para a solução do impasse, mas sem sucesso.

Além disso, a empresa alega que o contrato (Contrato 081/2020/SES/MT) apresentado nos autos pelo Estado de Mato Grosso é nulo, pois foi assinado por um representante comercial, que segundo a Magnamed é "pessoa que não possuía poderes para fazê-lo em nome da Magnamed, fato esse que não foi minimamente informado pelo Autor, haja vista que termo de referência e outros documentos isolados não substituem a necessidade de um contrato administrativo válido".

A Magnamed ainda argumenta que, mesmo que o contrato não fosse nulo, o suposto prazo para entrega dos equipamentos ainda não se exauriu, pois o contrato prevê que seria de 90 dias úteis, de modo a terminar somente em agosto de 2020.

Por último a empresa alegou que o mundo passa por uma grande escassez de insumos imprescindíveis para a produção dos ventiladores pulmonares, decorrente da enorme demanda por esses equipamentos, "de modo que, em qualquer hipótese, a Magnamed estaria materialmente impossibilitada de entregar os ventiladores no momento". Ela afirmou que seu estoque já acabou.

"Assim, claramente cai por terra o argumento do Mato Grosso de que 'não é deficiência na produção para que a empresa cumpra sua obrigação, mas sim falta de prioridade, isto é, decisão de alocação gerencial - possivelmente preferindo fornecer para outros entes que porventura paguem melhor, de modo antijurídico, ilegítimo', eis que devidamente comprovados os atrasos e dificuldades".

Ela pediu a revogação definitiva da decisão e que os pedidos exordiais sejam julgados improcedentes já que o Contrato é nulo. A empresa disse que a multa requerida pelo Estado inviabilizaria a produção de mais respiradores, prejudicando não apenas Mato Grosso, como outros que necessitarem.

"Não faz sentido se cogitar de que, mesmo dispondo dos equipamentos, a Magnamed não teria interesse em vendê-los a quem quer que seja, pois, repita-se, este é o objetivo do negócio que desenvolve, dependendo a empresa da venda dos bens que fabrica".
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