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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Liminar estipula distanciamento em frigorífico Marfrig com 25 casos de Covid-19 e duas mortes

Foto: REUTERS/Paulo Whitaker

Liminar estipula distanciamento em frigorífico Marfrig com 25 casos de Covid-19 e duas mortes
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Marfrig em Várzea Grande determinando que a empresa promova adequações em suas linhas de produção para diminuir a exposição de trabalhadores à contaminação pela Covid-19. Segundo informações do MPT, já são 25 casos confirmados na unidade.

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Pelo menos um colaborador em Várzea Grande morreu de Covid-19. Era uma mulher que trabalhava na área de desossa e estava em férias desde 4 de maio. Um segundo funcionário que trabalhava na fábrica morreu de uma doença respiratória, porém, com base nas informações médicas disponíveis, não foi possível determinar se o Covid-19 foi a causa de morte.
 
O frigorífico tem prazo de cinco dias para adequar a taxa de ocupação de cada ambiente de produção e dos demais setores da planta de Várzea Grande, de modo que cada trabalhador ocupe, sozinho, uma área com 9 m², bem como permaneça distante, no mínimo, 1,5 m dos demais trabalhadores que ocupam a mesma linha de produção ou que se situam na frente ou atrás da linha em questão.
 
"Consequentemente, haverá a redução da capacidade operacional da Requerida de modo a observar o distanciamento recomendado pelas autoridades médicas e sanitárias reduzindo a possibilidade de contágio", pontuou a juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 3º Vara do Trabalho de Várzea Grande, na liminar.
 
A decisão de manter o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os empregados é válida para todas as unidades da Marfrig do estado. O distanciamento deve ser aplicado não apenas na produção, mas em quaisquer períodos de deslocamento para troca de turnos, utilização de vestiários e refeitórios, pausas térmicas e psicofisiológicas. A empesa poderá valer-se das hipóteses previstas na legislação para fazer a adequação do número de empregados nas unidades, como interrupção do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas, integrais ou parciais, suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação, dentre outras.
 
O MPT apresentou fotografias enviadas por denunciantes que revelaram o exercício de trabalho com muita proximidade (menos de 1 metro). Sobre essa questão, o MPT observou que, muito embora a empresa esteja fornecendo todas as informações requisitadas pelo órgão até o momento, as medidas presentes no Plano de Contingenciamento não mostraram de forma objetiva se o distanciamento mínimo no setor produtivo e nas áreas de vivência tem sido respeitado.
 
O MPT citou, ainda, a necessidade do cumprimento do Decreto Estadual 462/2020, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas (trabalhadores, inclusive) no funcionamento das atividades. "Essa norma mostra-se especialmente relevante no caso concreto, em que a aglomeração de trabalhadores, seja nas áreas de vivência seja no setor produtivo, pode contribuir para a disseminação do coronavírus no ambiente laboral", explica o procurador do MPT Bruno Choairy, que conduz a ação.
 
A Justiça do Trabalho fixou multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento das obrigações, a ser aplicada até a efetiva implementação das medidas, até o limite de R$100 mil por cada obrigação desrespeitada.
 
Para o procurador do MPT, o acompanhamento dos dados releva o aumento significativo e descontrolado dos casos de Covid-19 na Marfrig de Várzea Grande. No dia 20 de maio, a unidade tinha registrado oficialmente 14 casos de Covid-19. Já no dia 22 de maio, dois dias depois, a planta contava com 25 casos, conforme informações prestadas pela própria empresa. 
 
"Em apenas dois dias, os casos quase dobraram, relevando um aumento em escalada geométrica dos casos de Covid-19. Esses dados estão a indicar um princípio de surto de Covid na unidade da ré em Várzea Grande-MT, do ponto de vista epidemiológico. Este Município, que tem cerca de 200 mil habitantes, possui 113 casos confirmado de Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde de 22/05/2020. Ou seja, 1 caso a cada 2 mil habitantes, aproximadamente. No frigorífico, que emprega 3 mil trabalhadores, há a confirmação de 25 casos. Ou seja, 1 caso a cada 150 trabalhadores, aproximadamente", ressaltou Choairy.
 
"Assim, tem-se que os casos na unidade frigorífica são mais de 10 vezes mais frequentes do que na população de Várzea Grande em geral. Esse quadro, portanto, está a evidenciar um crescimento anormal e acima do ritmo da evolução da doença no Município", acrescentou.
 
Distanciamento
 
O boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) na tarde de domingo (24) mostrou que Várzea Grande tornou-se o segundo município de Mato Grosso com o maior número de casos confirmados da Covid-19, com 124 infectados, ficando atrás apenas da Capital, Cuiabá, que registrou 489. Em todo o estado já foram informados 40 óbitos em decorrência do coronavírus, seis deles em Várzea Grande.
 
Segundo o MPT, a atividade frigorífica de produção de alimentos está resguardada como essencial, de importância inadiável à comunidade, não podendo as medidas restritivas, em razão do coronavírus, interromper seu funcionamento. Todavia, o direito da empresa de, na forma da lei, realizar sua atividade essencial deve ser compatibilizado com o direito dos trabalhadores de terem assegurada a sua saúde no meio ambiente de trabalho, evitando, ou ao menos reduzindo, a chances de contrair o vírus.
 
"O MPT quer assegurar que o funcionamento da atividade essencial do frigorífico esteja ocorrendo apenas considerada a sua parcela verdadeiramente essencial, com proteção à saúde e vida dos trabalhadores da empresa (art. 6°e 196 da CF), ao diminuir as possibilidades de contágio do coronavírus, e considerando, especialmente, o aumento em escala geométrica dos casos de Covid-19 na unidade frigorífica de Várzea Grande".
 
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