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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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29 de maio

STF marca data para julgar ação de Mendes sobre redução de recursos na educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

STF marca data para julgar ação de Mendes sobre redução de recursos na educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 29 de maio julgamento sobre o mérito de um ação ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), visando suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

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Ação também busca suspender a aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O julgamento, que será em ambiente virtual por conta da pandemia do novo coronavírus, questiona os artigos 245 e 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, os quais disciplinam a aplicação do percentual mínimo em educação, previsto no artigo 201 da Constituição Federal.
 
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já concedeu medida cautelar, suspendendo temporariamente a norma. Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
 
Em sua decisão, Alexandre de Moraes lembrou que a educação é um direito cuja concretização é imprescindível para a efetivação dos fundamentos e dos objetivos da República e que a Constituição determina aos estados, ao DF e aos municípios a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área.

Para o ministro, não há dúvida que é possível aos entes federados aplicarem mais do que o percentual mínimo previsto na Constituição. Contudo, a norma em questão de fato violou a competência constitucional privativa do Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes, relacionadas, por exemplo, à saúde e segurança pública.
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