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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​GRENÁ

Juíza manda soltar um, mas mantém presos dois acusados de integrar facção alvo de operação

Foto: Reprodução / Ilustração

Juíza manda soltar um, mas mantém presos dois acusados de integrar facção alvo de operação
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a soltura de Aldemir de Assis de Campos, que foi condenado após uma operação da Polícia Civil contra membros da facção criminosa Comando Vermelho. A sentença ainda não transitou em julgado e Aldemir entrou com um recurso de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido. A magistrada,, porém, negou o pedido de liberdade de outros dois condenados, que alegaram risco por Covid-19.

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A magistrada cita que no dia 16 de julho de 2018 foi proferida a sentença condenando 38 réus alvos da Operação Grená. As penas variam entre cinco anos e quatro meses, e seis anos de reclusão.

No último dia 21 de maio a 7ª Vara Criminal recebeu o acórdão proferido pelo STJ, referente ao habeas corpus impetrado pela defesa de Aldemir de Assis de Campos, que por unanimidade determinou a soltura de Aldemir. A sentença dele, que foi de seis anos de reclusão e pagamento de 33 dias-multa, ainda nãpo transitou em julgado.
 
"Em cumprimento a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, expeça-se, com urgência, o competente Alvará de Soltura em face de Aldemir de Assis Campos, se por outro motivo não estiver preso", determinou a juíza.

Em outra decisão, do dia 15 de maio, a magistrada julgou o pedido de revogação de prisão preventiva de Paulo Cesar Rosa e Leonardo Flavio de Souza, que também ainda não cumprem a pena já que a sentença não transitou em julgado. Eleas argumentaram que "há elevadíssimo risco de contágio [pela Covid-19] entre os presos e a impossibilidade do sistema de saúde penitenciário fornecer cuidados médicos a todos".

O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, dizendo que eles não se enquadram como pessoas do grupo de risco e que ainda se encontram vigentes os requisitos que ensejaram o decreto prisional. A juíza seguiu o entendimento do MP.

"Não vislumbro qualquer modificação fática que ensejasse a revisão da prisão cautelar dos acusados. [...] em consonância com o Parecer Ministerial, indefiro os pedidos de revogação da prisão preventiva de Paulo Cesar Rosa e Leonardo Flavio de Souza".

O caso
 
A Polícia Judiciária Civil deflagrou a Operação Grená em abril de 2014 e cumpriu 43 mandados de prisão contra membros da facção criminosa Comando Vermelho, ainda na primeira fase da operação.

Em março de 2015 a segunda fase foi deflagrada e a Polícia Civil encerrou inquérito com indiciamento de 290 membros da facção criminosa.

Na conclusão das investigações, a Polícia Civil indiciou 14 líderes da organização criminosa; uma mulher apontada como colaborada, mas que não é filiada ao CV-MT; e 275 membros, cujo nomes estão em lista como filiados e "batizados". Eles integram a base da pirâmide do CV-MT e estão associados para prática ou apoio a crimes, a mando da organização. 

Em 2018 o juiz Marcos Faleiros da Silva, então atuando na Sétima Vara Crimina de Cuiabá, condenou 37 membros da facção a seis anos de reclusão em regime fechado, além de outros três que foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Todos estes pelo crime de organização criminosa.

O magistrado declarou extinta a punibilidade dos denunciados Pedro Mário de Jesus e Babilys Paes Pinheiro Neto e também absolveu Elton Ferreira Marques.

Foram condenados a seis anos de prisão: Fagner Francisco Elutério Chaves, Fábio Rodrigues, Antônio Marcos Azevedo de Lima, José Ronilson de França, Luiz Cesar Dias de Souza, Luciano Roberto Gonçalves Lagares, Luã Jonathan Delgado Campos, Flavio Dias de Arruda, Aureo Adriano Magalhães da Silva, Diego Trindade da Costa, Geide da Silva, Pedro Mario de Jesus, Paulo César Rosa, Joadir Alves Gonçalves, Alex Silva dos Santos, Gabriel Ítalo da Silva Costa, Valdemilson Lúcio dos Santos Arruda, Marcos Antônio de Souza, Manoel Xavier de Paiva, Paulo Roberto Leal, Wisley Junior Rodrigues Silva Oliveira, Edinaldo de Souza Garcia, Ottoni Campos Azambuja, Mauro Gomes Fernandes, Edmar Ormeneze, Odair Conceição de Oliveira, Juliano Cavalcante Rodrigues, Aldemir de Assis Campos, Carlos Eduardo Inácio de Oliveira, Rafael Bezerra da Silva Oliveira, Francisco Bispo dos Santos Filho, João Bosco Queiroz de Amorim, Joari Martins da Silva, Leonardo Flávio de Souza, Alex Ferreira Dias, Sinval Machado Xavier e Diego Trindade da Costa.

Foram condenados a cinco anos e quatro meses: Deivid (Deyvid) Magalhães Ferreira, Wesley Jorge Reis de Souza e João Cleber Dias Barbosa. O juiz ainda condenou todos os 40 ao pagamento das custas e despesas processuais.
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