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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OPERAÇÃO CATARATA

Acusada de fraudes na Caravana da Transformação cita Covid-19, mas juíza mantém prazos

Foto: Reprodução

Acusada de fraudes na Caravana da Transformação cita Covid-19, mas juíza mantém prazos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, negou um pedido da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, que buscava a suspensão dos prazos na ação sobre o suposto esquema de fraudes em cirurgias oftalmológicas na Caravana da Transformação, investigado na Operação Catarata. A empresa citou dificuldades em montar sua defesa em decorrência da pandemia do novo coronavírus, mas a magistrada disse que nem todos os réus foram citados, portanto o prazo não começou a fluir.

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A 20/20 Serviços Médicos requereu a suspensão do prazo para apresentar sua defesa preliminar, alegando que devido a medida de quarentena no Estado de São Paulo (onde possui sede), em razão da pandemia da Covid-19, está impossibilitada de contratar profissionais habilitados, em várias áreas técnicas, para “elaborar um contralaudo de auditoria hábil a demonstrar a este juízo a total improcedência do presente feito". A empresa afirma que foi notificada no dia 18 de março de 2020.

A juíza, porém, entendeu que não cabe a suspensão do prazo para apresentar a defesa preliminar, uma vez que tal prazo sequer começou a fluir. Ela explicou que é necessária a intimação de todos os réus para que o prazo passe a correr.

"O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à ação civil pública e a ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, prevê em seu art. 231, §1º, que quando houver pluralidade de réus, o prazo para apresentar contestação será contado a partir da juntada aos autos do AR, certidão ou carta precatória que tenha formalizado a citação ou intimação do último réu", esclareceu.

A magistrada afirmou que ainda não foram notificados os quatro requeridos, bem como o Estado de Mato Grosso, sendo que a notificação deste último será mediante vista dos autos. Com base nisso, em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (25), ela indeferiu o pedido.

"Portanto, não há prazo em curso, o que torna totalmente impossível acolher a pretensão da empresa requerida, pelo próprio fundamento que trouxe em seu pedido, qual seja, o §3º, do art. 3º, da Resolução 314/2020, que prevê a possibilidade de suspender os prazos 'durante a sua fluência'".

Em uma outra decisão também publicada no Diário de Justiça a juíza indeferiu um pedido para bloqueio de valores da 20/20 Serviços Médicos após "informações prestadas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Saúde acerca da inexistência de crédito liquidado a receber pela empresa".

A denúncia
 
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ofereceu denúncia contra o Governo do Estado, contra o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, contra a empresa 20/20 e mais oito pessoas por causa de cirurgias de catarata realizadas durante a Caravana da Transformação. Além disso, o MP também requereu o bloqueio de bens do secretário e da empresa, no valor de R$ 48 milhões.
 
A denuncia foi formulada após análise de dados provenientes da Operação Catarata, desencadeada no dia 6 de setembro. Na ocasião, a sede da Secretaria de Estado de Saúde foi alvo de buscas, assim como a empresa responsável pelos procedimentos.
 
O MP apurava supostas fraudes ocorridas nas cirurgias oftalmológicas da Caravana da Transformação. A ação veio à tona após denúncias do Conselho Estadual de Saúde apontando o pagamento de 14 mil procedimentos não registrados perante o Sistema Nacional de Regulação (Sisreg). 
 
O relatório do Conselho que embasou a investigação aponta ainda que grande diferença, em alguns casos, entre a real demanda de cirurgias e a quantidade declarada pela empresa. Na gestão de Pedro Taques (PSDB) foram realizadas 14 edições da Caravana.
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