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Terça-feira, 19 de março de 2024

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​PROTEÇÃO À SAÚDE

Por causa de coronavírus ministro suspende pagamento de dívida de R$ 2 bi de MT com a União

Foto: Reprodução

Por causa de coronavírus ministro suspende pagamento de dívida de R$ 2 bi de MT com a União
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente um pedido do Governo de Mato Grosso e suspendeu por 180 dias a obrigação de pagamento das parcelas da dívida de R$ 2.116.412.756,99 do Estado de Mato Grosso com a União, em decorrência da urgência em destinação de recursos para o combate ao coronavírus. O Estado deve comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Estado de Saúde (SES) para este propósito.

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O Estado de Mato Grosso entrou com uma ação civil originária, com pedido de medida liminar, contra a União e o Banco do Brasil, buscando suspender por 180 dias o pagamento das parcelas do contrato nº 002/STN/COAFI, e respectivos aditivos, e também pedindo que a União e o Banco do Brasil se abstenham de adotar quaisquer medidas de cobrança, constrição patrimonial ou penalidade.

O contrato em questão trata do refinanciamento de uma dívida de R$ 2.116.412.756,99 com a União. O Estado relatou que foram negociadas 600 parcelas mensais, de cerca de R$ 10.923.914,00 cada, sem contar encargos da dívida, sendo que já foram pagas 267 parcelas.

O argumento do Governo foi de que após a declaração da Organização Mundial de Saúde, que classificou como "pandemia" a situação da Covid-19, o Estado adotou medidas de contenção da velocidade de circulação do vírus, com decretos que visam impedir, ou amenizar consideravelmente, um colapso no sistema de saúde.

"Prossegue afirmando que 'a implementação das referidas medidas, contudo, necessita de aporte de vultuosos recursos sendo que o Estado do Mato Grosso não detém condições de arcar sozinho com tais valores, haja vista a imprevisibilidade dos acontecimentos, além do grau de asfixia financeiroorçamentário atual, considerando-se a inevitável queda de arrecadação que as medidas preventivas e reparadoras ocasionarão aos entes federados'", citou o ministro.

O Governo ainda argumentou que sua área técnica prevê uma queda alarmante da arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020, o que colocará Mato Grosso em grande dificuldade financeira, com inviabilidade de honrar todas as despesas que possui, tanto as obrigatórias (folha de pagamento, dívida, precatórios, etc), quanto as despesas com fornecedores.

Por entender que existe um fator externo que impossibilita ao Estado o cumprimento do contrato, e por entender que se trata de excludente de responsabilidade contratual, o Governo pediu a suspensão dos pagamentos.

Ao analisar o pedido o ministro citou que "a Constituição Federal, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde pública, destacando, desde logo, no próprio preâmbulo, a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade. Logicamente, dentro da ideia de bem-estar, deve ser destacada, como uma das principais finalidades do Estado, a efetividade de políticas públicas destinadas à saúde".

Ele reconheceu a gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus e que isso exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a proteção da saúde pública e adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).

"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia do COVID-19 (Coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato".

O membro do STF entendeu que a alegação do Governo de Mato Grosso é absolutamente plausível e assim determinou a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas referentes ao contrato firmado com a União. Ele também determinou que o Estado comprove que os respectivos valores estão sendo integralmente aplicados na SES para o combate ao coronavírus.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem no Mato Grosso, com a destinação prioritária do orçamento público", argumentou o ministro.
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