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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Réu na SODOMA

Justiça mantém tornozeleira eletrônica em Cursi; viagem e trabalho na Câmara serão avaliados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém tornozeleira eletrônica em Cursi; viagem e trabalho na Câmara serão avaliados
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, que tentava revogar medidas cautelares de monitoramento e recolhimento noturno. A decisão é do dia 24 de janeiro. 
 
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O ex-secretário utilizou como argumento decisão favorável ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, também réu em processos que Cursi faz parte.

Marcel de Cursi também requereu autorização para prestar serviço na Comissão Especial de Reforma Tributária, instituída junto a Câmara dos Deputados em Brasília.
 
O ex-secretário solicitou autorização para participar das reuniões e atividades escolares do filho, autorização para realizar atividades físicas, especialmente caminhada e licença para viajar com o filho menor ao município de Dracena (São Paulo).
 
O Ministério Público se manifestou pela manutenção das medidas cautelares impostas, bem como não se opondo aos pedidos de autorização de deslocamento e viagens, desde que previamente solicitados.
 
Em sua decisão, Ana Cristina relembrou que o ex-secretário é réu nas ações penais das Operações Sodoma I, Sodoma II e Sodoma III, tendo sido apontado, em tese, como um dos gestores financeiros de toda organização criminosa ligada ao ex-governador Silval Barbosa.
 
“Muito embora a defesa do requerente acredite serem desnecessárias as medidas impostas, entendo, por enquanto, que são as mais indicadas ao presente caso, uma vez que se trata de um benefício mesmo gravoso que a segregação cautelar”, afirmou a magistrada, negando retirada de tonozeleira e mantendo a necessidade de recolhimento.
 
A magistrada pediu ainda que Cursi junte documentos probatórios acerca da possibilidade de prestar serviço na Comissão Especial de Reforma Tributária, bem como para que indique os dias e locais que necessitará se deslocar para realização de atividades físicas, além da data pretendida para realizar viagem.
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