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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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PEDE NULIDADE

Médico que se aposentou sem concurso é alvo de ação do MPMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Médico que se aposentou sem concurso é alvo de ação do MPMT
O promotor Clóvis de Almeida Júnior, da 36ª Promotoria de Justiça da Capital do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, entrou com uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e contra o médico Gilberto Braz de Oliveira Santos, pedindo a nulidade dos atos que concederam a ele estabilidade e aposentadoria no serviço público. De acordo com a ação, o médico recebeu os benefícios apesar de não ser servidor aprovado em concurso público.
 
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De acordo com o pedido, o médico teria atuado no cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços Saúde na Mato Grosso Previdência, hoje Secretaria de Estado de Saúde (SES), sem prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
 
O promotor cita que a 10ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa havia solicitado a realização de diligências no sentido de verificar a situação funcional de vários servidores do Poder Executivo de Mato Grosso, que teriam adquirido o benefício da estabilidade excepcional, prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, sem terem este direito, já que não preencheriam os requisitos constitucionais.
 
Durante a investigação foram solicitadas informações à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) sobre a vida funcional do médico Gilberto Braz de Oliveira Santos. Ele foi contrado, sob regime CLT, em junho de 1988 pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat), hoje incorporado pela Secretaria de Estado de Saúde, para exercer o cargo de médico na agência do Ipemat em Rondonópolis.
 
Durante os anos ele foi recebendo promoções, com um pequeno período de afastamento (três meses) em 1990 para exercer a função de médico obstetra, até que em abril de 2010 foi declarado estável no serviço público estadual, por força de leis estaduais e também sob o argumento de cumprimento do ADCT da Constituição Federal.

O médico se aposentou em agosto de 2016, com a estabilidade, no cargo de profissional técnico superior serviços Saúde, “contando com 37 anos e 11 Dias de tempo total de contribuição, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, no Município de Cuiabá”.
 
O promotor afirmou que o médico não possuía tempo de serviço suficiente para ter direito à estabilidade anômala, mas também foi contratado pelo regime CLT, o que impediria que adquirisse este direito.
 
“O requerido quando da promulgação da Constituição da República no ano de 1988, não estava há 5 anos continuados em exercício em cargo público como exige o artigo 19 do ADCT, tendo sido estabilizado de forma ilegal e inconstitucional no Serviço Público do Estado de Mato Grosso. [...] Outrossim, no Supremo Tribunal Federal é pacífico o entendimento que a estabilidade excepcional não gera efetividade em cargo público e tampouco progressão em carreira pública”.
 
O membro do MP então pediu a declaração da nulidade dos atos administrativos que concederam a estabilidade excepcional e aposentadoria ao médico Gilberto Braz de Oliveira Santos no serviço público. Ele também requereu que seja determinado ao Estado de Mato Grosso que seja imediatamente cessado qualquer pagamento, a qualquer título, excluindo imediatamente o médico da folha de pagamento.
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