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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Procuradores que autorizaram doação de terreno público com 1.043 m² sofrem condenação

Foto: Google

Procuradores que autorizaram doação de terreno público com 1.043 m² sofrem condenação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou duas pessoas acusadas de improbidade administrativa por autorizarem doação de área de 1.043,90 m² que pertencia ao município. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (28). O objeto do processo está localizado próximo a Rodoviária de Cuiabá. 

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A ação foi proposta pelo Ministério Público (MPE) contra Fernando Augusto Vieira de Figueiredo e Maria Risolina Amaral de Assis. O terreno, no bairro Senhor do Passos, está localizada na confluência da Avenida Jules Rimet com a Rua Cáceres. Segundo informações da prefeitura, o local deveria comportar uma via.
 
A denúncia de irregularidade foi feita inicialmente pelo condômino do Edifício Serra das Flores, vizinho à faixa de terra que já havia requerido permissão de uso. Os condôminos foram procurados por uma corretora de imóveis lhes oferecendo a venda da área por R$ 250 mil. Terreno constava como propriedade de pessoa identificada como Avelino Tavares.
 
A entrega do terreno público ao particular se deu por meio de procedimento administrativo realizado pelos acusados Fernando Augusto Vieira de Figueiredo e Maria Risolina Amaral de Assis, então procuradores do Município de Cuiabá.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que os atos dos procuradores configuram improbidade administrativa. “O parecer foi elaborado com a finalidade específica de atender interesse pessoal do particular requerente”.
 
A condenação foi estipulada da seguinte forma: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios; pagamento de multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal.
 
A ação não discutiu a retomada da área pelo Poder Público, objeto que deve ser discutido em outro processo.

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