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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​EXTRAPOLOU LIMITES

Justiça reverte decisão do Estado e garante à Ambev incentivos do ICMS até 2032

Foto: Ilustração

Justiça reverte decisão do Estado e garante à Ambev incentivos do ICMS até 2032
O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso mantenha os benefícios fiscais à Ambev S.A., mesmo após o decreto que reduziu os incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso desde 1º de janeiro de 2020. A Ambev citou que a Lei Complementar Estadual n. 631/2019, que mudou as regras de cobrança do ICMS, já estabelecia prazo para o fim do benefício, sendo o decreto estadual, portanto, ilegal.
 
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A Ambev S.A. é responsável pela produção das cervejas Antarctica, Brahma, Bohemia, Budweiser, Quilmes e Skol, sendo também a líder no segmento de Guaraná, com as marcas Antarctica, H20H, Fusion e Antarctica Citrus.
 
A empresa possui uma planta industrial em Cuiabá e entrou com um mandado de segurança contra o Decreto Estadual 273/2019 alegando que, ao regulamentar a LCE 631/2019, teria extrapolado os limites do poder regulamentar ao estabelecer prazo para a redução dos incentivos fiscais.
 
A empresa cita que o benefício fiscal de redução de base de cálculo originalmente havia sido concedido sem amparo em Convênio Confaz e por prazo indeterminado, porém, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 160/17 e com o Convênio ICMS nº 190/17, a LC (MT) nº 631/19 acabou estabelecendo este prazo.
 
O artigo 48 da LCE 631/2019 determinou que o benefício fiscal passaria a ser concedido por prazo determinado, sendo o termo final em 1º de dezembro de 2032 para a saída interna de cerveja e chope objeto de industrialização, e 31 de dezembro de 2022 para a saída interna de cerveja e chope objeto de atividade comercial no território mato-grossense. O decreto estadual, no entanto, acabou encerrando os benefícios em 31 de dezembro de 2019.
 
“Após todo o desfecho do debate realizado no âmbito do Poder Legislativo que levou à edição da LC (MT) nº 631/19, a Impetrante foi surpreendida pela edição do Decreto (MT) nº 273/19, pelo qual, a pretexto de ‘regulamentar’ a referida Lei Complementar, o Poder Executivo, de maneira unilateral, acabou por dar nova redação ao artigo 44, do Anexo V, do RICMS/MT, que tratava do benefício fiscal ora discutido, à revelia do quanto disposto na LC (MT) nº 631/19”, argumentou a Ambev.
 
Ao analisar o pedido o magistrado citou que ao chefe do poder executivo da União, dos Estados e dos Municípios, no exercício da função normativa ou regulamentar, cabe apenas complementar as leis, não podendo alterá-las, restringir a interpretação ou criar qualquer tipo de mecanismo que contrarie os termos da lei regulamentada, sob risco de violar o princípio da separação dos poderes.
 
“Ocorre que, ao definir a mencionada data, o Fisco mato-grossense, ao que tudo indica, ultrapassou os limites estabelecidos na legislação estadual que reinstituiu a redução de base de cálculo em operações com cerveja e chope. [...] Logo, ao estipular a data de 31 de dezembro de 2019 como termo final para fruição do benefício fiscal, o decreto regulamentar instituiu norma que restringiu o conteúdo da norma regulamentada, extrapolando os termos das leis e, com isso, expressamente violando o conteúdo das normas de hierarquia normativa superior”.
 
Com base nisso, e ao analisar os argumentos da empresa, em decisão do último dia 22 o magistrado deferiu o pedido e determinou que o Estado mantenha o benefício fiscal em favor da Ambev, desconsiderando as restrições introduzidas pelo Decreto Estadual nº 273/2019 e observando os prazos de vigência previstos na Lei Complementar Federal nº 160/2017, sob pena de desobediência.
 
Aumentos
 
Ainda em dezembro do ano passado, antes da Lei Complementar nº 631/2019 entrar em vigor, varejistas do setor de materiais para construção anunciaram que o preço final das mercadorias teria um aumento de 10% a 25% (até 30% em alguns casos), em decorrência das mudanças.
 
O Sindicato do Comércio Varejista de Géneros Alimentícios de Mato Grosso (Sincovaga-MT) também emitiu um comunicado informando aumento dos preços. Desde 1º de janeiro de 2020 os preços dos produtos do seguimento de supermercados tiveram aumento de 8% a 10%. Em um comunicado o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma/MT) anunciou que a partir do dia 1º de janeiro de 2020 os preços de medicamentos aumentariam de 18% a 37%.
 
Já o Grupo Aldo, dos Postos Aldo Locatelli, anunciou o fim da venda de etanol e segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT) a decisão é particular a este grupo e além da motivação comercial também seria uma forma de protesto, após as mudanças na cobrança do ICMS oriundas da Lei Complementar nº 631/2019.
 
O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que os aumentos de preço em produtos de alguns setores do comércio em Mato Grosso são consequência de acréscimos na margem de lucro das empresas e não causados pela redução de incentivos fiscais sobre o ICMS.
 
“Uma redução de até 4% nos incentivos do ICMS, que aconteceu em alguns setores, não justifica aumentos nos preços acima de 10%, como temos visto no comércio. Tem setores, na verdade, que aproveitaram a reinstituição dos incentivos fiscais para repassar para o consumidor preços que não condizem com a real situação fiscal”, pontuou.
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