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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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MULTA DIÁRIA DE 10 MIL

Juiz determina interdição em garimpo por barragem sem sistema de alerta e alto risco

Foto: Reprodução/ilustração

Juiz determina interdição em garimpo por barragem sem sistema de alerta e alto risco
O juiz Luis Fernando Galvagni, da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou a interdição do Garimpo do Tipo Pirambeira, em Poconé, por conta de uma barragem, a BR Ismael, sem sistema de alerta à população, classificada na classe A e possuir Condição de Risco (CRI) Alta e Dano Potencial Associado (DPA) Alto. O juiz também fixou multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das obrigações.

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) já realizou, desde novembro de 2018, ao menos três vistorias in loco, com lavratura, inclusive, de dois autos de interdição com o objetivo de suspender as atividades no local até que fossem cumpridas as exigências determinadas pela legislação. Todavia, as atividades continuaram, e as irregularidades também.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública em face da barragem BR Ismael alegando o descumprimento de diversas normas relacionadas ao ambiente de trabalho, entre elas as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 22, 24, 35, 6, 12 e 9, do Ministério da Economia. A NR 22 disciplina “os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores”.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, que conduz a ação, a NR visa garantir o mínimo de segurança nas atividades de mineração, aplicando-se também às “minerações a céu aberto”. O procurador lembrou os casos de Mariana e Brumadinho.

“O respeito às obrigações extraídas de referida Norma Regulamentadora assume importância vital no contexto da atividade de mineração brasileira, especialmente considerando as recentes tragédias ocorridas nos Municípios de Mariana e Brumadinho, que vitimaram 19 (dezenove) e quase 300 (trezentos) seres humanos, respectivamente. Longe de serem acidentes fruto do acaso, tais eventos decorreram do descumprimento de normas de segurança e poderiam ter sido evitados”, enfatizou o procurador.

As irregularidades constatadas foram consideradas “gravíssimas” pelo MPT e estão relacionadas à ausência total de plano de ação de emergência, falta de profissional técnico habilitado para monitoramento da barragem e atividades de exploração do minério, instabilidade da barragem, a não concessão de equipamentos de proteção individual, entre outras.

“Ademais, uma vez que os problemas constatados importam em risco à saúde, segurança e higiene dos trabalhadores que se ativam em favor do réu (e também à segurança da comunidade local, mormente em razão da condição da barragem), é inegável a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação”, complementou.
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