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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​REGIME SEMIABERTO

Juiz manda soltar ‘Marcinho PCC’ quase três meses após suspeito atropelar e matar dois adolescentes

Foto: Reprodução

Juiz manda soltar ‘Marcinho PCC’ quase três meses após suspeito atropelar e matar dois adolescentes
O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a soltura de Márcio Lemos de Lima, vulgo “Marcinho PCC”, que foi preso em novembro de 2019 após atropelar dois adolescentes de 17 anos no Centro de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá). O magistrado afirmou que o crime teria sido culposo e isso não justifica a reversão do regime semiaberto, que Márcio cumpria, para o regime fechado.
 
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O atropelamento ocorreu na noite do dia 6 de novembro de 2019. Márcio Lemos de Lima, 39 anos, que tem diversas passagens criminais, utilizava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Ele recusou o teste do bafômetro e tentou fugir do local, mas foi impedido por populares.
 
Segundo o boletim de ocorrências, o suspeito teria perdido o controle do veículo e atingido uma motocicleta, onde estavam os dois adolescentes. O carro ainda colidiu em um poste, causando a queda de energia na região.
 
Em decisão do último dia 14 de janeiro o juiz analisou o pedido do Ministério Público pela regressão definitiva, já que Marcio teria descumprido as condições para permanência no regime semiaberto.
 
O MP afirmou que, além de Márcio ter se envolvido em uma infração penal (atropelamento), ele também teria ingerido bebida alcoólica e descumpriu os limites de monitoração eletrônica (horário, local, etv).
 
O juiz, ao analisar o pedido, relata que Márcio, com relação ao atropelamento, foi denunciado pela prática de crime de homicídio culposo. Ele então cita que o crime culposo não é suficiente para a regressão definitiva de regime.
 
“Com relação ao crime de homicídio culposo praticado pelo recuperando, na linha da manifestação ministerial retro, entendo não haver possibilidade de regressão sob esse prisma, pois o art. 118, I, da LEP, dispõe que: ‘A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave [...]’”.
 
Com relação aos argumentos do Ministério Público, de que Márcio ingeriu bebida alcoólica e descumpriu os limites da monitoração eletrônica, o juiz considerou que não existem elementos probatórios produzidos nos autos suficientes a comprovar estas alegações.
 
“Portanto, não me parece proporcional, tampouco razoável – sobretudo pela perspectiva da equivalência que se caracteriza pela simetria entre a medida adotada e o fim pretendido – reinserir o apenado no sistema carcerário se as violações por ele praticadas não se mostram graves a tal ponto”, disse o juiz.
 
Ele então determinou a soltura de Márcio e que seja mantido o regime semiaberto. O alvará de soltura só foi expedido no dia 20, ocasião em que foram impostas medidas cautelares como:
 
Cumprimento de regime em prisão domiciliar, com monitoramento de tornozeleira eletrônica; recolhimento noturno (das 22h às 6h) em sua residência; proibição de se ausentar dos locais (após ter sido autorizado) como trabalho, escola ou culto religioso, sem autorização da Justiça; proibição de mudança de residência sem autorização judicial ou se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande; atender a todas as intimações da Justiça e do sistema penitenciário; não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas de fogo ou armas brancas; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal; e comparecimento mensal para assinar termo, para realização de fiscalização de tornozeleira e comprovação de trabalho e endereço residencial.
 
O atropelamento
 
Os adolescentes andavam em uma motocicleta quando foram atingidos pelo carro de Márcio, que os arrastou por alguns metros. As vítimas foram socorridas desacordadas e em estado grave por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG), mas não resistiram aos ferimentos e acabaram morrendo.
 
Segundo o boletim de ocorrências, o suspeito teria perdido o controle do veículo e atingido uma motocicleta, onde estavam os dois adolescentes. O carro ainda colidiu em um poste, causando a queda de energia na região. Márcio ainda tentou fugir, mas acabou detido por populares. Ele apresentava escoriações e cortes na cabeça. O suspeito foi encaminhado para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde seria realizado o teste do bafômetro. Porém, recusou-se.
 
O motorista também foi atendido no PSMVG. Ele tem diversas passagens criminais e faz uso de tornozeleira eletrônica. Conhecido como ‘Marcinho PCC’, Márcio Lemos é considerado de alta periculosidade. Ele foi condenado, no fim dos anos 1990, a quase 50 anos de prisão por três roubos qualificados e dois latrocínios (roubo seguido de morte). Além disto, tentou fugir diversas vezes da Penitenciária Central do Estado (PCE).
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