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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Ministro do STF acata pedido de Mauro Mendes para diminuir percentual de recursos à Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro do STF acata pedido de Mauro Mendes para diminuir percentual de recursos à Educação
O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar pleiteada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), suspendendo trechos da Constituição de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na Educação.

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Alexandre de Moraes determinou comunicação ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho, para ciência e cumprimento. Também foi determinada vista ao advogado-Geral da União e ao procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste. O relator também pediu dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida cautelar concedida.

A lei questionada prevê que, a fim de atingir o percentual de 35%, o estado acrescentará anualmente um mínimo de 0,5% nos exercícios financeiros de 2016 até 2035. 
 
Mauro Mendes ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação.
 
Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior (35%), impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.
 
“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustentou.
 
Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos Poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um Poder em relação às atribuições de outro. “A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.
 
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