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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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improbidade administrativa

Justiça condena ex-presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Ismaili quando da posse na UCMMAT, ao lado do ex-deputado estadual José Riva

Ismaili quando da posse na UCMMAT, ao lado do ex-deputado estadual José Riva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou por ato de improbidade administrativa Ismaili de Oliveira Donassan, ex-presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). Decisão é do dia 11 de novembro. 

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O Ministério Público afirmou que, durante o exercício de mandato de presidente, no período de 2013 a 2014, a requerida teria desviado recursos públicos em proveito próprio, mediante a exigência de vantagem indevida para renovar ou firmar contratos de prestação de serviços. O valor desviado foi R$ 29 mil.
 
Ismaili exigiu das empresas Leandro Veloso Balbino – MEI, Saporski & Cardoso – Advogados Associados S/S, Eleandro Machado da Veiga ME e José Genesio Poyer Junior-ME, a devolução de parte do valor constante em contrato de prestação de serviços que era pago mensalmente.
 
Os valores devolvidos pelas empresas eram depositados na conta bancária da presidente, de servidores da UCMMAT, ou entregue pessoalmente à secretária da requerida.
 
O esquema de pagamento de propinas foi identificado pelos vereadores José Ari Zandoná, do município de Água Boa e Ebenezel Darby dos Santos, do município de Cláudia, os quais ascenderam ao cargo de presidente da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso quando Ismaili se afastou para disputar as eleições de 2014.
 
Em resposta, a ex-presidente declarou que não praticou ato de improbidade, tampouco houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, tanto que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas.

Ismaili esclareceu que devido à longa distância em que residia, por algumas vezes faltava recurso próprio para exercer as atividades funcionais, motivo pelo qual chegou a pedir dinheiro emprestado aos funcionários, o que justificaria os depósitos.
 
A Justiça não concordou om os argumentos. “No presente caso, como já mencionado, o conteúdo probatório mostra que a requerida agiu de maneira ímproba e dolosamente, a fim de obter enriquecimento indevido, devendo, pois, ser responsabilizada pelos seus atos”, afirmou o magistrado.

A ex-presidente foi condenada a: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 29 mil; suspensão de direitos políticos pelo período de três anos;  multa civil no valor correspondente a três vezes a remuneração recebida na à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
 
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