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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Órgão Especial

Tribunal de Justiça transfere ao STF responsabilidade para julgar lei da RGA usada por Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça transfere ao STF responsabilidade para julgar lei da RGA usada por Mendes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou no dia 14 de novembro a suspensão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrata Cristão contra a lei da Revisão Geral Anual (RGA) formulada em 2019 pelo governo Mauro Mendes (DEM). A decisão aguarda julgamento da mesma questão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou em seu voto que a “suspensão se justifica a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes entre o STF e o Tribunal local em sede de controle abstrato de constitucionalidade”.
 
O partido tentava demostrar no TJMT que a lei está preenchida de inconstitucionalidade formal. A aprovação da mensagem se deu no ano de 2019 por deputados que formavam a legislatura anterior e não pelos eleitos em outubro de 2018.
 
Afirmava ainda que, além de o trâmite para aprovação da lei não obedecer ao processo legislativo, não foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O deputado Botelho (DEM), presidente da ALMT, substituiu todas as formalidades, incluindo a publicação do ato de prorrogação, por um Memorando Circular.
 
STF
 
No STF, foi distribuída à ministra Rosa Weber a Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Executivo estadual.
 
A norma, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.
 
Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”. 
 
Para a CSPB, a norma cria condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. 
 
A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual. Defende ainda que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.

Não há data marcada para julgamento da questão no STF.
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