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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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decisão unânime

Turma do STJ nega recurso que tentava restabelecer contrato do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Turma do STJ nega recurso que tentava restabelecer contrato do VLT
A Segunda Turma do do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente recurso do Consórcio VLT que buscava suspender rompimento unilateral de contrato para instalação do modal em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão unânime foi estabelecida na terça-feira (22).

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“Conhecido o recurso de CR Almeida S/A - Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, Caf Brasil Industria e Comercio, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda e não-provido, por unanimidade, pela Segunda Turma”, diz trecho da publicação. Os votos dos membros ainda não foram disponibilizados.
 
A negativa ocorreu em agravo interno contra decisão monocrática do ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, que não conheceu pedido do Consórcio VLT durante o mês de julho. 
 
A decisão que selou o rompimento ocorreu na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão de junho, quando da negativa de mandado de segurança.

O Consórcio VLT ainda tenta demonstrar risco na manutenção da decisão. Segundo o grupo de empresas, “o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
 
O caso

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido.
 
A rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.
 
Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
 
A decisão de rescisão foi estabelecida com base em parecer final de uma comissão processante. Acolhendo o parecer da comissão, a Secretaria das Cidades decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento contratual, como a multa no valor de cerca de 147 milhões de reais (10% do valor do contrato), além de indenização dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso (passíveis ainda de apuração completa) e a declaração de inidoneidade do Consórcio VLT e das empresas que o compõem.

Outro lado

O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande informa que não existe decisão do STJ sobre o mérito do recurso interposto pelo Consórcio. A decisão proferida pelo STJ ontem (23/10) diz respeito apenas a um pedido de tutela provisória requerida pelo Consórcio, sem qualquer efeito ou repercussão em relação ao mérito do recurso principal, que segue pendente de julgamento no STJ, ainda sem data prevista para ocorrer.

O Consórcio destaca, ainda, que o modal segue plenamente viável para uso da população e que permanece à disposição da Justiça e autoridades públicas para retomar e concluir as obras.
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