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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ex-chefe do Gaeco

Denúncia criminal contra Marco Aurélio prevê pena de até quatro anos de reclusão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Denúncia criminal contra Marco Aurélio prevê pena de até quatro anos de reclusão
O delito imputado ao promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, ex-coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que está sendo acusado de quebrar o sigilo de uma interceptação telefônica, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

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Conforme o artigo 10 da Lei nº 9.296/1996, tipificação usada no processo, “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
 
A denúncia foi enviada na quarta-feira (16) ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. A peça é assinada pelo procurado-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, Domingos Sávio.
 
Conforme a denúncia, Marco Aurélio, então coordenador do Gaeco, quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

Na ocasião da Operação Ouro de Tolo, contra a ex-primeira dama Roseli Barbosa, o desembargador Marcos Machado teve conduta questionada após divulgação de uma escuta telefônica com Silval Barbosa.

Os áudios obtidos junto ao Ministério Público foram expostos pela TV Centro América. A reportagem veiculou um diálogo suspeito entre as partes, gerando especulações sobre possível favorecimento.
 
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.
 
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