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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Condenados por desvios na ETA Tijucal durante gestão Wilson Santos devolverão R$ 3,6 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Condenados por desvios na ETA Tijucal durante gestão Wilson Santos devolverão R$ 3,6 milhões
O juiz Federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, atuante na Quinta Vara de Cuiabá, condenou três pessoas acusadas de peculato em obras durante gestão do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB). Os nomes conseguiram absolvição pelo crime de fraude em licitação. Conforme a decisão, datada do dia cinco de setembro, os três deverão pagar ainda R$ 3,6 milhões como forma de reparação aos danos causados.
 
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o advogado Jose Antonio Rosa, Orozimbo José Alves Guerra Neto, Gervasio Madal de Assis, Fernando Augusto Vieira de Figueiredo e Luis Francisco Felix por desvio de valores do contrato de obras Estação de Tratamento de Água de Tijucal. Wilson Santos não foi acionado no processo, apenas prestou depoimento como testemunha. 
 
O crime foi cometido na concessão do terceiro termo aditivo ao contrato, que motivou o repactuamento dos serviços contratados no valor de R$ 3,6 milhões, na época, o que equivale a R$ 6,4 milhões em valores atualizados
 
Após o recebimento da denúncia, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou o trancamento da ação penal em relação aos réus Fernando Augusto e Jose Antonio Rosa.
 
Em sua decisão, o magistrado que registrou que o Ministério Público se equivocou ao imputar fraude à licitação com foco no artigo que versa sobre aquisição ou venda de bens e mercadorias. Segundo o juiz, o correto deveria ser a menção à execução de obras.
 
Quanto ao crime de peculato, restaram demonstradas a irregularidades. Gervasio Madal e Luis Francisco foram condenados a dois anos de reclusão e 10 dias-multa em regime inicial aberto. Orozimbo Neto foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, mais 13 dias-multa. Regime inicial também aberto.
 
As penas de reclusão foram substituídas por pena de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e pena de prestação de serviços.
 
Os réus devem pagar ainda R$ 3,6 milhões como forma de reparação aos danos causados. Cabe  recurso sobre a sentença.
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