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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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foi alvo de busca

Advogado acusado de esconder processo por seis meses é inocentado por juíza

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado acusado de esconder processo por seis meses é inocentado por juíza
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público (MPE) conta o advogado Luciano Pedroso de Jesus, acusado de fazer carga e deixar de restituir um processo por mais de seis meses. Decisão é do dia cinco de setembro e foi publicada nesta quinta-feira (19).
 
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Ação foi proposta com base em inquérito policial instaurado visando apurar prática do crime de sonegação de papel de valor probatório noticiada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.
 
Em consequência da demora, chegou a ser determinada a expedição do mandado de Busca e Apreensão dos autos em questão, comunicação dos fatos a OAB-MT, bem como a perda do direito de vista dos processos fora da Secretária do Fórum.
 
Em sua decisão, Ana Cristina afirmou que diante das provas colhidas, não restou evidenciado o dolo de agir, visto que, conforme o demonstrado no processo,  o advogado se afastou do escritório em razão dos problemas de saúde de sua genitora e consequentemente deixou de acompanhar as publicações via Diário Eletrônico da Justiça.
 
“Analisando detidamente as provas constantes dos autos, verifico que, embora os documentos demonstrem que os autos permaneceram na posse do Advogado, ora acusado, por si só, não seria o suficiente para sustentar o édito condenatório, visto que, embora o elemento subjetivo do tipo penal em questão, seja o ‘dolo genérico”, exige-se a intenção do agente em praticar, mesmo sem qualquer finalidade específica”, afirmou a magistrada.
 
“Deste modo, verifico, que o acusado não agiu com o dolo necessário à configuração do crime de sonegação de processo. Ao contrário, restando, demonstrado apenas que o acusado, por conta dos problemas de saúde de sua genitora, não foi diligente na sua conduta profissional, a fim de zelar pelo feito que se encontrava com carga em seu nome”, concluiu Ana Cristina.
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