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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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processo redistribuído

Ação pede fim de verba indenizatória de R$ 23 mil paga a conselheiros afastados do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ação pede fim de verba indenizatória de R$ 23 mil paga a conselheiros afastados do TCE
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, redistribuiu ação proposta por membros do Observatório Social de Mato Grosso contra cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo pede que seja anulada decisão administrativa que concedeu o pagamento de verba indenizatória aos membros da corte.
 
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São alvos José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, nomes envolvidos na Operação Malebolge, fase da Operação Ararath.
 
O ato administrativo impugnado, causador de dano ao erário, é a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que autorizou o pagamento de verba indenizatória relativa às atividades de Controle Externo no valor de até R$ 23,8 mil, correspondente a 67,32% do subsidio de cada membro do referido Tribunal.
 
No polo passivo da ação popular foram indicados os conselheiros do TCE por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). Os conselheiros são acusados pela prática dos delitos de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Informações são oriundas do acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
 
Vidotti reconheceu semelhança com ação que tem como alvo os conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do órgão), Guilherme Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, bem como os procuradores do Ministério Público de Contas de Oliveira Alisson de Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior.
 
O processo deve ser redistribuído ao magistrado Bruno D’Oliveira Marques.
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