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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TJ subentende que Mauro não concordou com relatório que ‘inocentou’ Ledur

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ subentende que Mauro não concordou com relatório que ‘inocentou’ Ledur
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), subentendeu que o governador Mauro Mendes (DEM) não concordou com o relatório do Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros sobre os atos da tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, no treinamento dos Bombeiros na Lagoa Trevisan, em novembro de 2016, que culminaram na morte do aluno soldado Rodrigo Claro.
 
O Conselho considerou que a militar é culpada apenas da acusação de ter agredido alunos com uma nadadeira e que possui condições de permanecer no Corpo de Bombeiros. O governador não enviou sua manifestação quando encaminhou os autos ao TJMT, que se recusou a decidir sobre o caso.
 
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A tenente Ledur foi submetida a processo administrativo no Conselho de Justiça para avaliar sua capacidade em permanecer como oficial do Corpo de Bombeiros, após ser apurada a suposta prática de transgressões disciplinares relativas ao não cumprimento de normas regulamentares e de segurança no treinamento do curso de formação de bombeiro militar. A Ledur foram atribuídas as práticas de:
 
  • negligência com a segurança ao não fazer a previsão de viaturas e materiais de apoio à instrução de salvamento aquático, ao ministrar a instrução sem os meios de segurança adequados;
  • negligência ao liberar o aluno Claro para se deslocar com meios próprios até a coordenação do curso, mesmo ciente que o militar sentia fortes dores de cabeça;
  • agir ainda com imprudência ao exigir do aluno Claro técnicas e habilidades que não faziam parte da ementa da disciplina e nem de técnicas de travessia de lagos, assim como cometeu intervenções físicas desnecessárias em desfavor de alunos a soldado BM;
  • e expor de forma negativa a imagem do Corpo de Bombeiros, pois a repercussão do fato ganhou a mídia estadual antecipando-se a qualquer procedimento apuratório, gerou uma instabilidade institucional junto à população mato-grossense.
 
Porém, os integrantes do Conselho de Justificação, em unanimidade, concluíram que Ledur é culpada apenas de ter desferido golpes com nadadeiras em alguns alunos, e que reúne condições de permanecer na ativa do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
 
Ledur e sua defesa foram intimados do resultado do relatório, os autos foram encaminhados ao corregedor-geral do CBM-MT e depois remetidos ao governador Mauro Mendes. Em fevereiro deste ano Mauro encaminhou os autos ao TJMT, para que se pronunciasse sobre eventual perda de posto e patente ou determinação de reforma de Ledur.

O desembargador Gilberto Giraldelli, no entanto, afirmou que os autos foram encaminhados “em desacordo com a legislação de regência”, já que o governador não enviou sua manifestação sobre o resultado do relatório.
 
“O art. 13 da Lei Estadual n.º 3.993/1978 prevê expressamente que “Recebidos, do Conselho de Justificação, os autos do processo, o Governador do Estado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina (...)”, e não há nos autos qualquer manifestação do Exmo. Sr. Governador a respeito do relatório conclusivo, se o aceita ou rejeita”.
 
O magistrado reforçou que o procedimento administrativo só deveria ser enviado ao TJ após o governador ter se pronunciado a respeito da culpa da militar. Ele citou que o Conselho de Justiça, apesar de ter reconhecido a culpa de Ledur pela prática de ter desferido golpes com nadadeiras em alunos, entendeu que ela tem condições de permanecer na ativa.
 
O desembargador subentendeu que Mauro não concordou com esta conclusão, por isso não enviou manifestação. Pela falta de manifestação ele afirmou que existe “absoluta incompetência [do TJ] para se pronunciar a respeito” e determinou a remessa dos autos ao Poder Executivo.
 
“Nos termos do art. 13 da sobredita lei, se houvesse anuído com a conclusão do Conselho de Justificação – o que, frise-se, não é o caso, pois sequer existe manifestação a respeito –, o Exmo. Sr. Governador do Estado, possivelmente, teria se manifestado pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de pena disciplinar, mas se remeteu os autos a este e. Tribunal de Justiça, subentende-se que não concordou com o relatório, e conforme dispõe o caput do dispositivo legal em questão, em não aceitando o julgamento do Conselho de Justificação, o Gestor deve fazê-lo por despacho motivado que, como já dito, inexiste nos autos”.

O caso
 
Rodrigo Patrício Lima Claro, de 21 anos, ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e faleceu por volta de 1h40 do dia 16 de novembro de 2016. Ele teria sido dispensado no final do treinamento do curso dos bombeiros, após reclamar de dores na cabeça e exaustão. O jovem teria passado por sessões de afogamento e agressões por parte da tenente Izadora ledur.
 
O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição. Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma, mas acabou falecendo.
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