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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CRIME BÁRBARO

Juiz não vê insanidade mental e mantém preso homem que matou e estuprou menina de 8 anos

Foto: Reprodução

Juiz não vê insanidade mental e mantém preso homem que matou e estuprou menina de 8 anos
O juiz Anderson Candiotto, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, rebateu o argumento da defesa de Jonathan Nicolas Duarte, de incidente de insanidade mental, e converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva. O homem foi preso no último dia 18 de julho após matar e estuprar uma menina de 8 anos, vizinha dele, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá).
 
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Jonathan passou por audiência de custódia no último dia 19 de julho no Fórum da Comarca de Sorriso. Á polícia o homem confessou a autoria do crime, contando detalhes do ocorrido. O juiz afirmou que o delito foi cometido com requintes de crueldade e frieza.
 
“Denota-se da infração penal que fora cercada de circunstâncias que revelam frieza e crueldade, na exata medida em que a ação delituosa foi praticada em face de uma criança de apenas 8 anos de idade, que encontrava-se dormindo em sua residência, momento em que o indiciado entrou na residência, pegou um lençol cobriu o rosto da vítima e asfixiou, com a finalidade de desmaia-la para praticar o ato sexual. De modo que, no momento em que a vítima acordou e começou a se debater e gritar, o indiciado asfixiou até a morte, e após, a estuprou”, relatou o juiz. 
 
O magistrado ainda citou que após cometer o ato o criminoso ainda vestiu a vítima e a cobriu, para dar a impressão de que estivesse dormindo, “fato que demonstra frieza e crueldade, o que evidência tratar de pessoa sem escrúpulos e de alta periculosidade”.
 
Além disso, ele afirmou que já houve registro de boletim de ocorrência contra Jonathan por suspeita de prática de ato libidinoso contra uma outra vítima menor de idade, “o que evidência que solto poderá voltar a delinquir, e até mesmo cometer crime da mesma natureza”, disse o magistrado.
 
O juiz afirma que a periculosidade de Jonathan é evidente, visto que o crime foi premeditado, “vez que consta dos autos, que esperou todos que estavam em sua residência irem dormir, momento em que saiu sorrateiramente para a casa da vítima, com a finalidade de praticar o fato delituoso”.

À polícia Jonathan disse que teria bebido 6 corotinhos de catuaba com amigos e fez uso de maconha. Ele afirmou que então sentiu vontade de praticar sexo com a vítima e sabendo que ela estaria sozinha, por conhecer a rotina da família, esperou todos de sua casa irem dormir para então ir cometer o crime.
 
O magistrado considerou que Jonathan “não possui qualquer respeito e o total desprezo para com a vida humana”, em decorrência da crueldade do ato cometido, e que sua liberdade prejudicaria a paz social.
 
“Destarte, não há duvidas que a paz social deve ser restabelecida, ainda que, para tal, seja sacrificada a liberdade individual do investigado, pois, caso contrário, a liberdade do mesmo representaria não apenas risco à ordem pública, como teria o condão de gerar sentimento de impunidade, tanto no seio social, quanto principalmente para o próprio criminoso”.

Ele ainda afirmou que a conduta praticada por Jonathan é um dos crimes que gera mais inquietação na sociedade, provocando terror e total sensação de insegurança, sendo isso algo que deve ser combatido pela Justiça, para evitar a sensação de impunidade.
 
“Ademais, conduta dessa natureza deve ser combatida duramente pelo poder judiciário, vez que o bem jurídico tutelado é a vida humana e acolher condutas dessa natureza pode denotar um incentivo e um apoio à escalada da criminalidade que destrói a sociedade, em prejuízo da camada ordeira da população, não podendo o poder judiciário privilegiar o interesse individual sobre o interesse maior, ou seja, o da coletividade. É preciso, pois, diminuir a sensação de impunidade”, disse o juiz. 
 
O magistrado então converteu a prisão em flagrante de Jonathan Nicolas Duarte em prisão preventiva, sendo que ele deve ser mantido em cela separada. Além disso ele indeferiu “instauração de incidente de insanidade mental do indiciado, a internação e de acompanhamento Psicológico, vez que não restou apresentado/demonstrado na oitiva da audiência de custodia, qualquer indício mesmo que mínimo de que o indiciado tenha algum tipo de transtorno mental ou psicológico”.
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